HOLDING E O PLANEJAMENTO FAMILIAR SUCESSÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22196Palavras-chave:
Holdings. Planejamento sucessório. Vantagens Tributárias.Resumo
O presente trabalho tem como objeto o estudo das holdings como ferramenta de planejamento sucessório. O fenômeno das holdings, cada vez mais presente no cenário empresarial brasileiro, tem se intensificado diante da necessidade de reestruturação societária, da busca por maior eficiência na sucessão patrimonial e da tentativa de redução da carga tributária. Nesse contexto, as holdings surgem como instrumentos estratégicos de organização e proteção do patrimônio familiar e empresarial, sendo vistas por muitos como uma solução moderna e eficaz. Entretanto, na prática, verifica-se que grande parte dessas estruturas societárias é criada de maneira precipitada, sem o adequado suporte técnico, sem planejamento tributário consistente e sem uma identidade empresarial devidamente consolidada. Essa ausência de cuidado e de orientação especializada acaba por gerar irregularidades relevantes, que só se tornam visíveis quando chegam ao exame do Poder Judiciário. Diante desse cenário, este trabalho tem como objetivo central analisar o uso da holding no planejamento familiar sucessório e as possíveis vantagens tributárias daí decorrentes. A análise pretende, contribuir para a reflexão crítica sobre a ascensão dessas estruturas societárias no contexto nacional.O presente trabalho tem como objeto o estudo das holdings como ferramenta de planejamento sucessório. O fenômeno das holdings, cada vez mais presente no cenário empresarial brasileiro, tem se intensificado diante da necessidade de reestruturação societária, da busca por maior eficiência na sucessão patrimonial e da tentativa de redução da carga tributária. Nesse contexto, as holdings surgem como instrumentos estratégicos de organização e proteção do patrimônio familiar e empresarial, sendo vistas por muitos como uma solução moderna e eficaz. Entretanto, na prática, verifica-se que grande parte dessas estruturas societárias é criada de maneira precipitada, sem o adequado suporte técnico, sem planejamento tributário consistente e sem uma identidade empresarial devidamente consolidada. Essa ausência de cuidado e de orientação especializada acaba por gerar irregularidades relevantes, que só se tornam visíveis quando chegam ao exame do Poder Judiciário. Diante desse cenário, este trabalho tem como objetivo central analisar o uso da holding no planejamento familiar sucessório e as possíveis vantagens tributárias daí decorrentes. A análise pretende, contribuir para a reflexão crítica sobre a ascensão dessas estruturas societárias no contexto nacional.
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