SUS: CONTORNOS JURÍDICOS DA INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22131Palavras-chave:
Direito à saúde. Integralidade. Sistema Único de Saúde.Resumo
Esse artigo buscou analisar o princípio da integralidade da atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), com base na Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional que regula o direito à saúde como direito social e fundamental. De natureza qualitativa, exploratória e descritiva, a pesquisa fundamenta-se em revisão bibliográfica e documental, abrangendo doutrina, artigos científicos, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além das Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990. Verifica-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro reconheça a saúde como direito de todos e dever do Estado, persistem entraves estruturais, financeiros e administrativos que dificultam a efetivação da integralidade, como o subfinanciamento do SUS, a fragmentação dos serviços, as desigualdades regionais e a crescente judicialização. Conclui-se que a integralidade, enquanto princípio estruturante, requer políticas públicas intersetoriais, gestão eficiente e práticas profissionais humanizadas, com destaque para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) e das Redes de Atenção à Saúde (RAS), sendo indispensável à concretização do direito à saúde e à dignidade humana.
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