LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA ATIVIDADE DE IRRIGAÇÃO SUPERFICIAL DA LAVOURA DE ARROZ VIA FEPAM-SEMA /PREFEITURA MUNICIPAL SVS
Palavras-chave:
Licenciamento ambiental. Licença de operação. Preservação ambiental.Resumo
A preservação do meio ambiente é uma das ações que norteia o desenvolvimento e a expansão agrícola no país, na busca de uma agricultura sustentável com menor impacto ambiental, por isso foi criada a legislação ambiental. Com ela, a criação de órgãos que fiscalizam e orientam os produtores para uma agricultura que cause menos degradação ao meio ambiente é de salutar importância.
Em meados dos anos 70 a atividade agrícola estava em plena expansão, com novas áreas sendo introduzidas para a implantação das diversas culturas. Neste momento de crescimento do agronegócio no país, começou a despertar a preocupação de uma parcela da população que percebia que todo crescimento traria ao meio ambiente consequências que por vezes poderiam ser irreversíveis.
O impacto ambiental é causado pela ação humana, com qualquer alteração que o meio ambiente sofra em um ou mais de seus componentes, em qualquer de suas propriedades físicas, química ou biológica, que afetam direta ou indiretamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e qualidade dos recursos ambientais (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86).
O Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul é de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), sendo realizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM), Departamento de Recursos Hídricos (DRH), Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas (DEFAP), e Prefeituras Municipais devidamente conveniadas e autorizadas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), sendo que atualmente os municípios somente podem licenciar atividades de pequeno impacto ambiental, constantes na Resolução 288/2014.
A FEPAM, além das Licenças Ambientais, é responsável, também, pela emissão de outros documentos ligados à gestão do meio ambiente, tais como Termos de Compromisso Ambiental (TCA), Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), Autorizações, Certificados de Cadastro (de Laboratórios e de Agrotóxicos), de Registro de Agrotóxicos (fornecedores) e Declarações de Isenção.
A competência da FEPAM, para o Licenciamento Ambiental, não é exclusiva, sendo, porém, predominante pela ampla lista de atividades passíveis de licenciamento, outorgou-a, também, aos Municípios, havendo critério de classificação de impacto local para o seu exercício. Há mais de seiscentas (600) atividades elencadas como de impacto local.
Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, no sentido de que apenas o órgão ambiental de uma das esferas da Administração Pública (União, Estado ou Município) passando uma parcela aos municípios, mas no transcorrer do processo outros órgãos ligados ao meio ambiente serão solicitados para emissão de documentos necessário para o Licenciamento Ambiental(LA) que também podem ser considerados “ambientais”, mas não licenciadores do uso dos recursos ambientais. Para o Licenciamento das atividades que envolvem irrigação, por exemplo, a FEPAM consulta o DRH, sob o ponto de vista quantitativo, tratando do aspecto qualitativo privativamente.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Tribunal de Contas da União, 2007), sendo assim uma importante ferramenta de gestão do meio ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
O princípio do licenciamento ambiental sugere a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas.
Para melhor distribuição das atividades licenciáveis foram criadas resoluções que classificam os empreendimentos pelo porte e pelo potencial poluidor, os quais são motivo de degradação e impacto. O licenciamento ambiental é muito abrangente, com áreas bem distintas da produção, originando uma legislação bem ampla, visando fornecer o respaldo jurídico a empreendedores de diferentes áreas.
Com a municipalização deste importante instrumento para a conservação do meio ambiente, ocorreu uma distribuição mais uniforme das responsabilidades ambientais, tirando um pouco da responsabilidade da União e Estados a administração de um leque de atividades muito variado e pontual, que, muitas vezes emperra na escassez de recursos humanos e materiais, acabando por prolongar a liberação de um determinado processo, tornando-o longo e oneroso ao empreendedor.
O município, sendo um órgão local capacitado, poderá desenvolver junto a comunidade, ações que visem a conservação e até mesmo a recuperação do meio ambiente.
Em São Vicente do Sul, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente está habilitada a realizar as Licenças das atividades de impacto local e de pequeno porte. Como o município tem a sua principal atividade econômica na agropecuária, sendo o cultivo de arroz atividade desenvolvida por um número expressivo de produtores, em sua maior parte de pequeno porte (até 50ha), que se utilizam do cultivo convencional, com uso da irrigação superficial, tornam-se estes o público alvo principal a ser atendido pela estrutura municipal de licenciamento.
Sobre tal processo, este trabalho tem o objetivo de mostrar na integra o processo de licenciamento ambiental da atividade de irrigação superficial via FEPAM-RS e Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Vicente do Sul-RS, elencando a documentação necessária solicitada pelos órgãos licenciadores, visto que os agentes financiadores exigem a Licença de Operação (LO) para o financiamento da cultura do arroz.
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