DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA E ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NO PARANÁ: IMPACTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 635.659/2024
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21788Palavras-chave:
Descriminalização. Cannabis sativa. Polícia Militar. Segurança Pública. Supremo Tribunal Federal (STF).Resumo
O presente estudo teve como objetivo analisar os impactos da alteração legislativa decorrente do Recurso Extraordinário nº 635.659/2024, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a atuação da Polícia Militar do Estado do Paraná no enfrentamento do uso de drogas para consumo pessoal. Trata-se de uma pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa e documental, apoiada em dados estatísticos comparativos entre os períodos anterior e posterior à decisão. A análise revelou uma redução de 23,6% no número de Termos Circunstanciados lavrados, passando de 7.044 para 5.380 registros, indicando que a nova interpretação jurídica impactou diretamente na rotina operacional da Corporação. Embora o mês de setembro de 2024 tenha apresentado aumento pontual de registros, o padrão geral foi de queda, especialmente, após a reclassificação do porte de até 40 gramas de cannabis sativa como infração administrativa. Persistem, entretanto, desafios relativos à caracterização do tráfico, à manutenção da cadeia de custódia e à necessidade de padronização dos procedimentos operacionais. O estudo contribuiu para compreender os reflexos da descriminalização da maconha sobre a segurança pública, destacando a importância da atualização normativa e da capacitação profissional da Polícia Militar do Paraná para o enfrentamento da problemática.
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