AUTONOMIA DO PACIENTE E CONSENTIMENTO INFORMADO: ASPECTOS JURÍDICOS NA SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA ENVOLVENDO TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21685Palavras-chave:
Autonomia do paciente. Consentimento informado. Liberdade religiosa. Recusa terapêutica. Dignidade da pessoa humana.Resumo
O presente artigo examina o princípio da autonomia do paciente sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, destacando a relevância do consentimento informado e as questões éticas e jurídicas que surgem diante da recusa terapêutica motivada por convicções religiosas, especialmente nos casos que envolvem Testemunhas de Jeová. A pesquisa tem como base a Constituição Federal de 1988, o Código de Ética Médica e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com ênfase nos julgamentos dos Recursos Extraordinários n.º 979.742/AM e n.º 1.212.272/AL, nos quais foi reconhecido que a liberdade religiosa e a autodeterminação individual podem limitar a imposição de tratamentos médicos compulsórios. Além disso, o estudo analisa a desigualdade informacional como fator que restringe a efetividade da autonomia, demonstrando que o exercício do consentimento informado depende de acesso equitativo à informação, de compreensão adequada pelo paciente e da disponibilidade de alternativas terapêuticas. Conclui-se que o respeito à autonomia do paciente vai além do cumprimento formal de documentos, constituindo expressão direta da dignidade da pessoa humana e impondo a necessidade de políticas públicas que garantam o pleno exercício do direito à autodeterminação em saúde.
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