A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: LIMITES, AVANÇOS E O PAPEL DO PODER PÚBLICO E DO JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21677Palavras-chave:
Direitos sociais.Políticas públicas. Judicialização.Resumo
A Constituição Federal indica no artigo 6º o rol dos direitos sociais que, juntamente com os individuais, integram o rol de direitos e garantias fundamentais. O acesso aos direitos sociais como a saúde, educação, trabalho, segurança, assistência, previdência social, dentre outros, é um dever do Estado Brasileiro, que deve assegurar a sua promoção de forma positiva, isto é, através de leis, serviços e políticas públicas que possibilitem o seu acesso a toda a população. Todavia, questiona-se a efetividade das políticas públicas adotadas pelo Estado e sua aplicação. Deste modo, este estudo jurídico, desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, com análise de conteúdos, discursos e confrontamento de opiniões e dados já publicados em doutrinas e sites jurídicos, discorre sobre a efetividade dos direitos sociais no Brasil segundo a Constituição Federal, seus limites, avanços e atuação do Estado como poder público, bem como sua discussão no âmbito do Poder Judiciário. O resultado obtido compreende a apresentação dos direitos sociais, suas características, os meios mais aplicados pelo Poder Público para promoção dos direitos sociais e sua efetividade, seja no âmbito das políticas públicas e normativas, seja por meio do cumprimento de ordens decorrentes da judicialização das demandas de acesso à direitos sociais.
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