CONTRATOS DE CONVIVÊNCIA EM UNIÕES ESTÁVEIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21477Palavras-chave:
União estável. Contrato. Convivência. Efeitos jurídicos.Resumo
O Código Civil de 2002 incluiu, de forma expressa, a previsão sobre a possibilidade de os conviventes em união estável pactuarem os efeitos patrimoniais da relação, mais especificamente no que concerne ao regime de bens aplicável, por meio de um contrato escrito, o chamado contrato de convivência. O presente estudo possui o objetivo de analisar a importância do contrato de convivência em união estável como um instrumento de segurança jurídica, regulamentando aspectos patrimoniais e pessoais da relação. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Nos resultados, ficou claro observar que muitos casais que vivem em união estável não formalizam sua relação, o que pode levar a disputas jurídicas em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros. A ausência de um contrato pode resultar em insegurança patrimonial, dificuldades no reconhecimento de direitos previdenciários e falta de clareza sobre a divisão de bens adquiridos durante a convivência. Diante disso, entendeu-se que o contrato de convivência em união estável é um instrumento essencial para garantir transparência e segurança às relações afetivas. A sua formalização previne conflitos e assegura direitos aos companheiros, sendo fundamental sua maior divulgação e orientação jurídica à população.
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