O PLANO DE PARTO COMO MEIO DE COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS GESTANTES E PARTURIENTES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.20826Palavras-chave:
Violência obstétrica. Violência contra a mulher. Plano de parto. Direitos de personalidade. Humanização da assistência à saúde.Resumo
Esse artigo buscou discutir a violência obstétrica sob um prisma social e jurídico, além de apresentar, por meio de pesquisa bibliográfica, o plano de parto como mecanismo de prevenção a esse tipo de violência de gênero. Os direitos reprodutivos constam constitucionalmente como direitos de personalidade e a violência obstétrica, por sua vez, constitui violação desses direitos. Na inexistência de lei específica, o parto humanizado configura-se como direito subjetivo, garantido plenamente pelo sistema jurídico brasileiro. Nota-se, entretanto, que a humanização do parto caminha lentamente rumo a seu reconhecimento como direito fundamental. Observou-se que quando aplicado, o plano de parto empodera a mulher e previne a violência. Ainda assim, sua aplicação nos sistemas de saúde é exceção. Conclui-se que é premente que os profissionais de saúde sejam informados acerca da existência, importância e das diretrizes de elaboração e aplicação do plano de parto.
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