A CONSTITUCIONALIDADE DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA NAS POLÍCIAS MILITARES BRASILEIRAS: JURIDICIDADE, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA COMO FUNDAMENTOS DE LEGITIMIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20733Palavras-chave:
Inteligência policial. Polícia Militar. Constitucionalidade. Segurança Pública. Legalidade.Resumo
O presente artigo tem como premissa analisar a constitucionalidade da atividade de inteligência policial exercida pelas Polícias Militares no Brasil, à luz da Constituição Federal de 1988, da legislação infraconstitucional, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores. A crescente complexidade dos desafios relacionados à segurança pública exige que as instituições militares estaduais atuem de forma estratégica, eficiente e preventiva. Neste contexto, a inteligência policial configura-se como um mecanismo necessário à atuação preventiva e à racionalidade do uso da força. O artigo discute os fundamentos constitucionais que legitimam essa atividade, examina os dispositivos da Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica das PMs), apresenta respaldo doutrinário e levanta decisões judiciais que consolidam a legalidade da prática. Ao final, conclui-se pela plena constitucionalidade da atividade de inteligência desenvolvida pelas Polícias Militares, desde que respeitados os direitos fundamentais e o controle institucional.
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