RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS NOVAS ENTIDADES FAMILIARES À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i7.20459Palavras-chave:
Dignidade Humana. Direitos Humanos. Entidades Familiares. Inclusão. Reconhecimento Jurídico.Resumo
A concepção de família tem passado por significativas transformações, refletindo as mudanças sociais e culturais da contemporaneidade. Novos arranjos familiares, como os modelos monoparentais, homoafetivos e pluriparentais, vêm sendo gradualmente reconhecidos, deslocando o foco de estruturas tradicionais para vínculos baseados no afeto, no cuidado e na dignidade dos indivíduos. Nesse cenário, os direitos humanos desempenham papel central na promoção da igualdade, da inclusão e da proteção jurídica a essas configurações. Este estudo, desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, teve como objetivo analisar como os princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, têm fundamentado o reconhecimento legal das novas entidades familiares. Constatou-se que, apesar dos avanços jurisprudenciais e normativos, ainda persistem desafios relacionados à resistência social e à omissão legislativa. Assim, a efetivação plena dos direitos fundamentais depende do compromisso contínuo do Estado em assegurar que todas as formas de organização familiar recebam reconhecimento e proteção compatíveis com os valores democráticos e os direitos humanos.
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