DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA PERSPECTIVA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA: UMA ANÁLISE CRÍTICA
Palavras-chave:
Justiça Restaurativa. Lei Maria da Penha. Mediação Penal. Reincidência. Violência Doméstica.Resumo
A violência doméstica contra a mulher é uma questão de profunda relevância social e jurídica, que demanda uma abordagem detalhada e multifacetada. Este estudo visa explorar a Justiça Restaurativa como uma solução potencial para esse problema persistente, destacando seu potencial em promover a cura e a reconstrução de relações sociais. A contextualização da violência doméstica no Brasil, considerando aspectos históricos, culturais e legislativos, é essencial para entender a necessidade de novas abordagens que complementem as medidas tradicionais. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023) apontam que a violência doméstica continua sendo uma das principais formas de violação dos direitos humanos no país, o que reforça a urgência de discutir alternativas mais eficazes para o tratamento dessas situações.
No campo jurídico, a Justiça Restaurativa, uma alternativa ao modelo punitivo tradicional, surge como uma proposta que se alinha à ética da singularidade, permitindo a criação de uma justiça mais ajustada às necessidades das vítimas e dos ofensores.
Segundo Howard Zehr (2005), trata-se de uma "troca de lentes" através das quais o crime passa a ser visto como um conflito intersubjetivo, e não apenas como uma violação da lei. Isso implica em considerar as necessidades de todas as partes envolvidas, promovendo o diálogo entre elas e buscando soluções que empoderem os participantes. Além disso, essa abordagem visa criar um ambiente seguro para que as vítimas expressem suas demandas, enquanto os ofensores são incentivados a reconhecer e reparar o dano causado.
O instituto do crime, nesta perspectiva, é compreendido como uma transgressão que afeta o infrator, a vítima e a comunidade. A justiça, portanto, deve reconhecer os danos causados, tanto materiais quanto emocionais, e oferecer mecanismos para sua reparação. A prática restaurativa, ao contrário da punição retributiva, busca restaurar as relações entre as partes, promovendo um espaço de diálogo e cooperação.
Um estudo recente realizado por Souza e Andrade (2021) demonstrou que programas de Justiça Restaurativa aplicados a casos de violência doméstica na região Nordeste do Brasil tiveram um impacto positivo na redução da reincidência dos agressores e no fortalecimento da autonomia das vítimas.
Dentro desse contexto, o sistema judiciário brasileiro tem mostrado dificuldades em alcançar seus objetivos fundamentais de justiça, o que demanda aperfeiçoamentos capazes de evitar a vingança particular, uma prática que pode ser observada de maneira preocupante na sociedade contemporânea.
A Justiça Restaurativa oferece uma alternativa inovadora ao se distanciar do foco exclusivo na punição, propondo um enfoque no restabelecimento de laços e no fortalecimento da autonomia das partes envolvidas. Em vez de tratar o agressor como um criminoso, o termo ofensor é utilizado para refletir uma concepção mais humanizada da pessoa que cometeu o ilícito.
Howard Zehr (2005), em sua obra seminal sobre Justiça Restaurativa, argumenta que o crime deve ser compreendido como um rompimento de laços sociais, e a resposta deve ser a reconstrução desses laços, com a participação ativa de vítimas, ofensores e comunidades. A aplicação desta abordagem no contexto da violência doméstica tem o potencial de criar um ambiente onde as vítimas possam não apenas obter reparação, mas também se sentirem seguras e respeitadas.
Estudos internacionais, como os de Morris (2005) e Marshall (2005), mostram que a Justiça Restaurativa, quando aplicada de forma apropriada, promove a transformação das relações e a diminuição da violência.
As hipóteses delineadas para este estudo partem do pressuposto de que a Justiça Restaurativa pode proporcionar um ambiente mais seguro e acolhedor para as vítimas de violência doméstica, ao mesmo tempo em que pode reduzir a reincidência dos agressores. A primeira hipótese sugere que, ao participar ativamente do processo restaurativo, as vítimas se sentem mais empoderadas e, assim, conseguem expressar suas necessidades de maneira mais clara.
A segunda hipótese é que a Justiça Restaurativa, ao promover a responsabilização dos ofensores e ao facilitar a reparação dos danos, contribui significativamente para a redução da reincidência dos atos violentos.
A pergunta de pesquisa que orienta este estudo é: De que maneira a Justiça Restaurativa pode ser eficaz na resolução de casos de violência doméstica, em comparação com os métodos tradicionais de justiça? A resposta a essa questão permitirá uma análise comparativa entre os modelos restaurativo e punitivo, ou seja, será possível observar como cada modelo — o restaurativo e o punitivo — atua na prática diante da violência doméstica. A análise comparativa buscará identificar as diferenças em seus objetivos, métodos e impactos. Com isso, pretende-se compreender qual abordagem responde melhor às necessidades das vítimas e à responsabilização dos ofensores. Essa reflexão é essencial para avaliar a efetividade de cada sistema.
Essa análise será conduzida a partir de uma perspectiva crítica, levando em consideração não apenas os resultados formais dos processos, mas também os impactos sociais e emocionais produzidos por cada modelo de justiça.
A relevância deste estudo reside na necessidade urgente de identificar novas formas de lidar com a violência doméstica no Brasil. Como sugerido por Pinto de Vitto (2005), é necessário repensar o papel do sistema de justiça na mediação desses conflitos, adotando práticas mais humanizadas que levem em conta as particularidades de cada caso.
A implementação de programas de Justiça Restaurativa em casos de violência doméstica pode oferecer uma solução mais eficaz e menos traumática para as vítimas, além de promover uma mudança cultural no trato desses crimes.
Em suma, a análise crítica da violência doméstica pela perspectiva da Justiça Restaurativa oferece uma abordagem inovadora para um problema profundamente enraizado na sociedade brasileira.
Ao reconfigurar o crime como um conflito entre partes e não apenas uma violação legal, a Justiça Restaurativa propõe uma solução mais ética e eficaz para a violência doméstica, promovendo o empoderamento das vítimas e a responsabilização dos ofensores.
Os resultados deste estudo poderão contribuir significativamente para o desenvolvimento de políticas públicas que promovam a Justiça Social e a segurança das mulheres.
Com relação ao conteúdo do trabalho, este se inicia com a Seção “Uma Introdução à Violência Doméstica Contra a Mulher”, que aborda o fenômeno da violência doméstica sob diferentes perspectivas. Em “A violência de gênero e as formas de violência contra a mulher”, se discute como as relações desiguais de poder entre homens e mulheres perpetuam e descrevem as manifestações de violência. Já em “A violência contemporânea nas relações de gênero”, é explorado os impactos das mudanças sociais e culturais no entendimento das dinâmicas de poder. Enquanto em “Evolução cronológica da proteção à violência doméstica”, apresenta-se um panorama histórico das legislações protetivas. Por fim: “A tipificação da violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha, analisa a relevância dessa lei no enfrentamento da violência doméstica.
Já na Seção “Justiça Restaurativa como Alternativa na Abordagem da Violência Doméstica em Casos de Infrações Penais” explora-se a Justiça Restaurativa como uma resposta possível aos conflitos oriundos da violência doméstica. A subseção “O que é Justiça Restaurativa”, evidencia-se o seu surgimento como uma alternativa às práticas punitivas tradicionais.
Em “O papel do facilitador”, discute-se sua atuação como mediador imparcial no processo restaurativo. Já em “As abordagens práticas restaurativas” são apresentados os principais métodos adotados. Em “Sistema Jurídico Brasileiro e Justiça Restaurativa”, faz-se uma análise da integração dessas práticas no sistema jurídico brasileiro.
A subseção “O pleito das Nações Unidas: Resolução 2002/12” ressalta a importância do apoio internacional às práticas restaurativas. Em Projeto de Lei nº 7.006, de 2006 são detalhados a proposta legislativa e os desafios enfrentados. Já em “As Jurisprudências que se debruçam sobre a Justiça Restaurativa”, são analisadas decisões judicias que que abordam o tema. A subseção “Princípios da Justiça Restaurativa”, o conteúdo apresenta as bases teóricas que fundamentam essa abordagem.
Por fim, em “Desafios e críticas na aplicação da Justiça Restaurativa nos casos de violência doméstica”, discutem-se as barreiras e as possibilidades de sua implementação e se conclui estas discussões através de reflexões sobre sua relevância social.
A última Seção, “Resultados e Discussões”, reúne os principais dados e análises desenvolvidas ao longo do trabalho. Aqui, confrontam-se os desafios e os avanços das práticas restaurativas no enfrentamento da violência doméstica, propondo reflexões e soluções que integrem as perspectivas abordadas nas seções anteriores.
- OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Analisar criticamente a eficácia da Justiça Restaurativa como uma abordagem alternativa na resolução de casos de violência doméstica, em comparação com os métodos tradicionais de justiça, destacando seu potencial para promover a reparação dos danos, a redução da reincidência dos ofensores e a proteção das vítimas.
- Objetivos Específicos
- Identificar os principais desafios e limitações enfrentados na implementação de programas de Justiça Restaurativa em casos de violência doméstica.
- Avaliar o impacto da Justiça Restaurativa na redução da reincidência de ofensores em comparação com os métodos
- Analisar como a Justiça Restaurativa pode contribuir para a proteção e o empoderamento das vítimas de violência doméstica, proporcionando um ambiente mais seguro e acolhedor.
- Examinar a aplicabilidade da Justiça Restaurativa no contexto brasileiro, levando em consideração aspectos culturais, sociais e legislativos.
- Propor melhorias e recomendações para a implementação de programas de Justiça Restaurativa no Brasil, com foco na efetividade e proteção das partes envolvidas.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Atribuição CC BY