DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA PERSPECTIVA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA: UMA ANÁLISE CRÍTICA

Autores

  • Christine de Avellar Gondim VENI CREATOR CHRISTIAN UNIVERSITY
  • Renata Dayanne Peixoto de Lima UFPE

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa. Lei Maria da Penha. Mediação Penal. Reincidência. Violência Doméstica.

Resumo

A violência doméstica contra a mulher é uma questão de profunda relevância social e jurídica, que demanda uma abordagem detalhada e multifacetada. Este estudo visa explorar a Justiça Restaurativa como uma solução potencial para esse problema persistente, destacando seu potencial em promover a cura e a reconstrução de relações sociais. A contextualização da violência doméstica no Brasil, considerando aspectos históricos, culturais e legislativos, é essencial para entender a necessidade de novas abordagens que complementem as medidas tradicionais. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023) apontam que a violência doméstica continua sendo uma das principais formas de violação dos direitos humanos no país, o que reforça a urgência de discutir alternativas mais eficazes para o tratamento dessas situações.

No campo jurídico, a Justiça Restaurativa, uma alternativa ao modelo punitivo tradicional, surge como uma proposta que se alinha à ética da singularidade, permitindo a criação de uma justiça mais ajustada às necessidades das vítimas e dos ofensores.

Segundo Howard Zehr (2005), trata-se de uma "troca de lentes" através das quais o crime passa a ser visto como um conflito intersubjetivo, e não apenas como uma violação da lei. Isso implica em considerar as necessidades de todas as partes envolvidas, promovendo o diálogo entre elas e buscando soluções que empoderem os participantes. Além disso, essa abordagem visa criar um ambiente seguro para que as vítimas expressem suas demandas, enquanto os ofensores são incentivados a reconhecer e reparar o dano causado.

O instituto do crime, nesta perspectiva, é compreendido como uma transgressão que afeta o infrator, a vítima e a comunidade. A justiça, portanto, deve reconhecer os danos causados, tanto materiais quanto emocionais, e oferecer mecanismos para sua reparação. A prática restaurativa, ao contrário da punição retributiva, busca restaurar as relações entre as partes, promovendo um espaço de diálogo e cooperação.

Um estudo recente realizado por Souza e Andrade (2021) demonstrou que programas de Justiça Restaurativa aplicados a casos de violência doméstica na região Nordeste do Brasil tiveram um impacto positivo na redução da reincidência dos agressores e no fortalecimento da autonomia das vítimas.

Dentro desse contexto, o sistema judiciário brasileiro tem mostrado dificuldades em alcançar seus objetivos fundamentais de justiça, o que demanda aperfeiçoamentos capazes de evitar a vingança particular, uma prática que pode ser observada de maneira preocupante na sociedade contemporânea.

A Justiça Restaurativa oferece uma alternativa inovadora ao se distanciar do foco exclusivo na punição, propondo um enfoque no restabelecimento de laços e no fortalecimento da autonomia das partes envolvidas. Em vez de tratar o agressor como um criminoso, o termo ofensor é utilizado para refletir uma concepção mais humanizada da pessoa que cometeu o ilícito.

Howard Zehr (2005), em sua obra seminal sobre Justiça Restaurativa, argumenta que o crime deve ser compreendido como um rompimento de laços sociais, e a resposta deve ser a reconstrução desses laços, com a participação ativa de vítimas, ofensores e comunidades. A aplicação desta abordagem no contexto da violência doméstica tem o potencial de criar um ambiente onde as vítimas possam não apenas obter reparação, mas também se sentirem seguras e respeitadas.

Estudos internacionais, como os de Morris (2005) e Marshall (2005), mostram que a Justiça Restaurativa, quando aplicada de forma apropriada, promove a transformação das relações e a diminuição da violência.

As hipóteses delineadas para este estudo partem do pressuposto de que a Justiça Restaurativa pode proporcionar um ambiente mais seguro e acolhedor para as vítimas de violência doméstica, ao mesmo tempo em que pode reduzir a reincidência dos agressores. A primeira hipótese sugere que, ao participar ativamente do processo restaurativo, as vítimas se sentem mais empoderadas e, assim, conseguem expressar suas necessidades de maneira mais clara.

A segunda hipótese é que a Justiça Restaurativa, ao promover a responsabilização dos ofensores e ao facilitar a reparação dos danos, contribui significativamente para a redução da reincidência dos atos violentos.

A pergunta de pesquisa que orienta este estudo é: De que maneira a Justiça Restaurativa pode ser eficaz na resolução de casos de violência doméstica, em comparação com os métodos tradicionais de justiça? A resposta a essa questão permitirá uma análise comparativa entre os modelos restaurativo e punitivo, ou seja, será possível observar como cada modelo — o restaurativo e o punitivo — atua na prática diante da violência doméstica. A análise comparativa buscará identificar as diferenças em seus objetivos, métodos e impactos. Com isso, pretende-se compreender qual abordagem responde melhor às necessidades das vítimas e à responsabilização dos ofensores. Essa reflexão é essencial para avaliar a efetividade de cada sistema.

Essa análise será conduzida a partir de uma perspectiva crítica, levando em consideração não apenas os resultados formais dos processos, mas também os impactos sociais e emocionais produzidos por cada modelo de justiça.

A relevância deste estudo reside na necessidade urgente de identificar novas formas de lidar com a violência doméstica no Brasil. Como sugerido por Pinto de Vitto (2005), é necessário repensar o papel do sistema de justiça na mediação desses conflitos, adotando práticas mais humanizadas que levem em conta as particularidades de cada caso.

A implementação de programas de Justiça Restaurativa em casos de violência doméstica pode oferecer uma solução mais eficaz e menos traumática para as vítimas, além de promover uma mudança cultural no trato desses crimes.

Em suma, a análise crítica da violência doméstica pela perspectiva da Justiça Restaurativa oferece uma abordagem inovadora para um problema profundamente enraizado na sociedade brasileira.

Ao reconfigurar o crime como um conflito entre partes e não apenas uma violação legal, a Justiça Restaurativa propõe uma solução mais ética e eficaz para a violência doméstica, promovendo o empoderamento das vítimas e a responsabilização dos ofensores.

Os resultados deste estudo poderão contribuir significativamente para o desenvolvimento de políticas públicas que promovam a Justiça Social e a segurança das mulheres.

Com relação ao conteúdo do trabalho, este se inicia com a Seção “Uma Introdução à Violência Doméstica Contra a Mulher”, que aborda o fenômeno da violência doméstica sob diferentes perspectivas. Em “A violência de gênero e as formas de violência contra a mulher”, se discute como as relações desiguais de poder entre homens e mulheres perpetuam e descrevem as manifestações de violência. Já em “A violência contemporânea nas relações de gênero”, é explorado os impactos das mudanças sociais e culturais no entendimento das dinâmicas de poder. Enquanto em “Evolução cronológica da proteção à violência doméstica”, apresenta-se um panorama histórico das legislações protetivas. Por fim: “A tipificação da violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha, analisa a relevância dessa lei no enfrentamento da violência doméstica.

Já na Seção “Justiça Restaurativa como Alternativa na Abordagem da Violência Doméstica em Casos de Infrações Penais” explora-se a Justiça Restaurativa como uma resposta possível aos conflitos oriundos da violência doméstica. A subseção “O que é Justiça Restaurativa”, evidencia-se o seu surgimento como uma alternativa às práticas punitivas tradicionais.

Em “O papel do facilitador”, discute-se sua atuação como mediador imparcial no processo restaurativo. Já em “As abordagens práticas restaurativas” são apresentados os principais métodos adotados. Em “Sistema Jurídico Brasileiro e Justiça Restaurativa”, faz-se uma análise da integração dessas práticas no sistema jurídico brasileiro.

A subseção “O pleito das Nações Unidas: Resolução 2002/12” ressalta a importância do apoio internacional às práticas restaurativas. Em Projeto de Lei nº 7.006, de 2006 são detalhados a proposta legislativa e os desafios enfrentados. Já em “As Jurisprudências que se debruçam sobre a Justiça Restaurativa”, são analisadas decisões judicias que que abordam o tema. A subseção “Princípios da Justiça Restaurativa”, o conteúdo apresenta as bases teóricas que fundamentam essa abordagem.

Por fim, em “Desafios e críticas na aplicação da Justiça Restaurativa nos casos de violência doméstica”, discutem-se as barreiras e as possibilidades de sua implementação e se conclui estas discussões através de reflexões sobre sua relevância social.

A última Seção, “Resultados e Discussões”, reúne os principais dados e análises desenvolvidas ao longo do trabalho. Aqui, confrontam-se os desafios e os avanços das práticas restaurativas no enfrentamento da violência doméstica, propondo reflexões e soluções que integrem as perspectivas abordadas nas seções anteriores.

  • OBJETIVOS
  • Objetivo Geral

Analisar criticamente a eficácia da Justiça Restaurativa como uma abordagem alternativa na resolução de casos de violência doméstica, em comparação com os métodos tradicionais de justiça, destacando seu potencial para promover a reparação dos danos, a redução da reincidência dos ofensores e a proteção das vítimas.

  • Objetivos Específicos
  1. Identificar os principais desafios e limitações enfrentados na implementação de programas de Justiça Restaurativa em casos de violência doméstica.
  2. Avaliar o impacto da Justiça Restaurativa na redução da reincidência de ofensores em comparação com os métodos
  3. Analisar como a Justiça Restaurativa pode contribuir para a proteção e o empoderamento das vítimas de violência doméstica, proporcionando um ambiente mais seguro e acolhedor.
  4. Examinar a aplicabilidade da Justiça Restaurativa no contexto brasileiro, levando em consideração aspectos culturais, sociais e legislativos.
  5. Propor melhorias e recomendações para a implementação de programas de Justiça Restaurativa no Brasil, com foco na efetividade e proteção das partes envolvidas.

 

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Biografia do Autor

Christine de Avellar Gondim, VENI CREATOR CHRISTIAN UNIVERSITY

Mestre em Ciências Jurídicas pela Veni Creator Christian University. Pós-Graduada em Direito Público pela ESMAPE - Escola Judicial de Pernambuco e Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.

Renata Dayanne Peixoto de Lima, UFPE

Doutora em Direito Constitucional pela UFPE.  Mestre em direito constitucional pela UFPE. Especialista em Direito Administrativo pela UFPE.

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Publicado

2025-07-16

Como Citar

Gondim, C. de A., & Lima, R. D. P. de. (2025). DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA PERSPECTIVA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA: UMA ANÁLISE CRÍTICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 16–206. Recuperado de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/20308

Edição

Seção

E-books

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