DISPARIDADES NA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE: UMA ANÁLISE JURÍDICA CRÍTICA SOBRE OS DIREITOS DE MENORES IMPÚBERES E MAIORES INCAPAZES À LUZ DA CONTROVÉRSIA ENTRE A DER E A DATA DO ÓBITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19898Palavras-chave:
Pensão por morte. Prescrição. Incapacidade. Direito Previdenciário. Proteção social.Resumo
O presente artigo tem como tema a controvérsia jurídica existente entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a data do óbito como termo inicial do benefício de pensão por morte, especialmente quando os beneficiários são menores absolutamente incapazes ou maiores relativamente incapazes. O objetivo geral da pesquisa é analisar a proteção previdenciária conferida a esses dependentes vulneráveis e a (in)compatibilidade entre os dispositivos do artigo 74 e do artigo 103 da Lei nº 8.213/91, em conjunto com o artigo 198 do Código Civil. A metodologia utilizada consistiu em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, com enfoque qualitativo e descritivo. O estudo evidenciou que a interpretação administrativa adotada pelo INSS desconsidera a proteção legal conferida a esses dependentes, ao limitar a retroatividade do benefício à DER nos casos em que o requerimento não é apresentado dentro dos prazos fixados na legislação infraconstitucional. A jurisprudência, no entanto, tem reconhecido de forma reiterada que, diante da incapacidade do dependente, a pensão por morte deve ser concedida desde a data do óbito, afastando a prescrição. Conclui-se, portanto, que além da atuação corretiva do Poder Judiciário, faz-se necessária a atualização legislativa, inclusive por meio de emendas constitucionais, de modo a harmonizar o ordenamento jurídico e garantir a efetiva proteção social aos menores e incapazes, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia e proteção integral.
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