CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSCS) EM PERNAMBUCO: BENEFÍCIOS, DIFICULDADES E IMPACTOS NO SISTEMA JUDICIÁRIO
Palavras-chave:
Acesso à justiça. Celeridade Processual. Política Judiciária.Resumo
A resolução de conflitos constitui um tema fundamental em qualquer sistema jurídico, sendo essencial para assegurar a eficácia da justiça e promover a pacificação social. Tradicionalmente esse direito é exercido pelos tribunais judiciais, através de disputas legais, por meios de processos formais e litigiosos (OLIVEIRA, 2014). No Brasil, o acesso à justiça tornou-se mais amplo a partir da Constituição de 1988, que estabeleceu que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Em regra, para esse acesso é necessário a utilização do direito de postular, sendo exercido pelo advogado, cuja presença é fator primordial para que ocorra a administração da justiça (BRASIL, 1988). Por isso, muitos cidadãos procuram o Poder Judiciário para solucionar seus problemas e conflitos, aumentando a demanda e o acúmulo de processos, o que causa demora na resolução dos casos (CASCARDO, 2016).
Nessa perspectiva, a crescente demanda pelo sistema judiciário e a complexidade dos litígios têm ocasionado a sobrecarga do Poder Judiciário, resultando em morosidade processual e comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional (SILVA; COSTA, 2023). Nesse contexto, foi promulgada a Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre os métodos adequados de solução de conflitos, regulamentando a mediação e estabelecendo diretrizes para sua aplicação no âmbito judicial e extrajudicial, com o objetivo de proporcionar tratamento célere, acessível e colaborativo às disputas (MAGALHÃES, 2019).Tais métodos, como mediação, conciliação, arbitragem e negociação, conferem às partes a oportunidade de dirimir suas controvérsias de maneira consensual, evitando a judicialização excessiva e promovendo a pacificação social (OLIVEIRA, 2024).
Dessa forma, uma das estratégias implementadas pelo Poder Judiciário para fomentar e disseminar a mediação e a conciliação foi a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), instituições voltadas à resolução de disputas de forma conciliatória (SILVA; COSTA, 2023). Vinculados aos tribunais de justiça, tais centros têm como finalidade principal viabilizar a solução consensual de controvérsias, proporcionando um ambiente propício para que as partes envolvidas busquem acordos de maneira célere e menos onerosa, em comparação aos trâmites dos processos judiciais convencionais, o que contribui para a eficiência e a desburocratização do sistema de justiça (OLIVEIRA, 2024).
Por meio de um ambiente neutro e adequado, os litigantes podem solucionar seus conflitos com o auxílio de mediadores e conciliadores devidamente capacitados (OLIVEIRA, 2024). Além disso, os CEJUSCs desempenham um papel fundamental na orientação e atendimento ao cidadão, promovendo sessões pré-processuais e processuais de conciliação e mediação (BEZERRA; ALMEIDA, 2023). Dessa forma, tais centros facilitam a pacificação social e a solução de litígios de maneira mais rápida, acessível e satisfatória para as partes envolvidas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2010).
Em Pernambuco, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) foram instituídos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com a finalidade de proporcionar maior celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, principalmente em demandas de menor complexidade (TJPE, 2022). Esses centros fomentam a autocomposição entre as partes, incentivando soluções consensuais e satisfatórias, em consonância com os princípios da razoável duração do processo e da economia processual (TAKAHASHI et al., 2019). Atualmente, há mais de 27 unidades distribuídas em diversas comarcas do estado, possibilitando o acesso descentralizado à justiça (TJPE, 2021).
O ingresso nos serviços oferecidos pelos CEJUSCs pode ocorrer mediante preenchimento de formulário online disponibilizado no site oficial do TJPE ou por encaminhamento judicial. A atuação dessas unidades abrange processos de 1º e 2º graus do Poder Judiciário, oferecendo sessões de mediação e conciliação tanto para casos judicializados quanto para situações pré-processuais, nas quais ainda não há demanda formalizada perante o tribunal (TJPE, 2021). Dessa forma, os CEJUSCs desempenham um papel fundamental na desjudicialização de conflitos, assegurando às partes um ambiente adequado para a negociação e resolução pacífica das controvérsias, conforme as diretrizes do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) (FIGUEIRÊDO, 2023).
Dessa forma, a principal finalidade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) é viabilizar a resolução de conflitos de forma célere, eficaz e menos onerosa para as partes envolvidas, promovendo o acesso à justiça e garantindo a pacificação social (LIMA; GALVÃO; SERRAT, 2018).O escopo de atuação desses centros abrange diversas matérias, incluindo questões cíveis, fazendárias, previdenciárias e familiares, além de litígios submetidos aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários (TJPE, 2023). Assim, a implementação dos CEJUSCs representa um avanço substancial na efetivação da política judiciária voltada à autocomposição, contribuindo para a desjudicialização, a redução da litigiosidade e a promoção de uma justiça mais acessível, célere e eficiente (SILVA; COSTA, 2023).
Além de desafogar o Poder Judiciário, os CEJUSCs fomentam uma cultura de diálogo e cooperação, transformando a maneira como os litígios são conduzidos e incentivando soluções consensuais, em conformidade com os princípios da mediação e conciliação, previstos na Lei nº 13.140/2015 e no Código de Processo Civil de 2015 (CABRAL, 2017).
No entanto, apesar de sua relevância e potencial, esses centros enfrentam desafios estruturais e operacionais que podem comprometer sua efetividade, tais como escassez de recursos financeiros e materiais, falta de capacitação contínua de conciliadores e mediadores e a resistência cultural de algumas partes em aderir a métodos alternativos de resolução de conflitos (ZANETI JÚNIOR; CABRAL, 2017). Esses obstáculos podem limitar o alcance e a eficiência dos CEJUSCs, exigindo políticas públicas e investimentos adequados para sua consolidação e aprimoramento.
Diante desse panorama, surge a problemática de pesquisa, que será apresentada no próximo item, visando aprofundar a análise sobre os desafios e impactos da atuação dos CEJUSCs na efetivação da justiça consensual e na redução do volume processual no âmbito do Poder Judiciário.
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