A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A DESBIOLOGIZAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA SUPERAÇÃO DO PARADIGMA DA DISCRIMINAÇÃO BASEADA NOS LAÇOS DE CONSANGUINIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19135Palavras-chave:
Direito constitucional. Direito de família. Filiação socioafetiva. Multiparentalidade.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o reconhecimento jurídico da paternidade e da maternidade socioafetiva no ordenamento brasileiro. A Constituição Federal de 1988 provocou uma ruptura paradigmática ao afastar a centralidade dos laços biológicos na definição das relações familiares, conferindo protagonismo ao afeto, à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança e do adolescente. Com base em pesquisa teórica e bibliográfica, desenvolvida por meio do método dedutivo e da interpretação dialética, o estudo examina os vínculos de filiação sob a ótica da socioafetividade e da multiparentalidade, explorando o embate entre a filiação biológica e a socioafetiva. Foram analisados livros, revistas jurídicas, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Tocantins, com o intuito de identificar os contornos normativos e jurisprudenciais que regulam o tema. Conclui-se que o reconhecimento da paternidade socioafetiva contribui para a consolidação de um modelo de família plural, orientado pela dignidade e isonomia entre os filhos, independentemente da origem da filiação.
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