A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A DESBIOLOGIZAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA SUPERAÇÃO DO PARADIGMA DA DISCRIMINAÇÃO BASEADA NOS LAÇOS DE CONSANGUINIDADE

Autores/as

  • Hidelbrando Messias Lacerda Piti UNITINS
  • Fernanda Matos Fernandes de Oliveira Jurubeba Universidade Estadual do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19135

Palabras clave:

Direito constitucional. Direito de família. Filiação socioafetiva. Multiparentalidade.

Resumen

O presente artigo tem por objetivo analisar o reconhecimento jurídico da paternidade e da maternidade socioafetiva no ordenamento brasileiro. A Constituição Federal de 1988 provocou uma ruptura paradigmática ao afastar a centralidade dos laços biológicos na definição das relações familiares, conferindo protagonismo ao afeto, à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança e do adolescente. Com base em pesquisa teórica e bibliográfica, desenvolvida por meio do método dedutivo e da interpretação dialética, o estudo examina os vínculos de filiação sob a ótica da socioafetividade e da multiparentalidade, explorando o embate entre a filiação biológica e a socioafetiva. Foram analisados livros, revistas jurídicas, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Tocantins, com o intuito de identificar os contornos normativos e jurisprudenciais que regulam o tema. Conclui-se que o reconhecimento da paternidade socioafetiva contribui para a consolidação de um modelo de família plural, orientado pela dignidade e isonomia entre os filhos, independentemente da origem da filiação.

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Biografía del autor/a

Hidelbrando Messias Lacerda Piti, UNITINS

Acadêmica da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). 

Fernanda Matos Fernandes de Oliveira Jurubeba, Universidade Estadual do Tocantins

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Professora de Direito Tributário da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).

Publicado

2025-05-14

Cómo citar

Piti, H. M. L., & Jurubeba, F. M. F. de O. (2025). A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A DESBIOLOGIZAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA SUPERAÇÃO DO PARADIGMA DA DISCRIMINAÇÃO BASEADA NOS LAÇOS DE CONSANGUINIDADE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 3134–3153. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19135