O SERVIÇO DE ATENDIMENTO À PESSOA CUSTODIADA NA CENTRAL DE FLAGRANTES DE OLINDA-PE: UMA ANÁLISE À LUZ DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA
Palavras-chave:
Sistema de Justiça Criminal. Proteção Social. Audiência de Custódia.Resumo
O presente trabalho busca analisar a fundamentação e relevância do serviço de proteção social em audiência de custódia na Central de Flagrantes de Olinda-PE e o que os indicadores pessoais e sociais desses indivíduos atendidos têm a revelar à luz da criminologia crítica. Esse procedimento visa efetivar direitos e garantias constitucionais às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme previsto na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, busca tratar sobre o sistema criminal e a criminologia crítica, notadamente a partir das visões de Michel Foucault, Alessandro Baratta, Juarez Cirino dos Santos, Vera Malaguti Batista, Guilherme de Souza Nucci, Sérgio Salomão Shecaira, Antonio Garcia Pablos de Molina, Luiz Flávio Gomes, Salo de Carvalho entre outros. Em seguida, o estudo vem problematizar acerca da superpopulação carcerária e sua repercussão na sociedade brasileira e em nosso sistema penal. Consequentemente, também se pretende apresentar um debate acerca da criação das audiências de custódia, sua fundamentação e resultados esperados para o problema da superlotação das unidades prisionais brasileiras e efetivação das garantias constitucionais e direitos humanos. Por fim, quer-se apresentar um banco de dados elaborado a partir de informações extraídas dos atendimentos realizados na Central de Flagrantes de Olinda-PE que revelam fatores sociais relevantes para a política de encarceramento do país. Assim, concluiu-se que o serviço de proteção social em audiências de custódia, em regra, contribui significativamente para a humanização do sistema penal, ao mesmo tempo em que oferece um suporte mais efetivo aos detidos. Além disso, os indicadores sociais coletados formam um estereótipo compartilhado pelas agências repressivas, refletindo um padrão policial fortemente segregacionista. Tudo a partir da pesquisa bibliográfica, que fundamentou a escolha do referencial teórico na criminologia crítica e, da coleta e análise qualitativa de dados extraídos do Banco da Central de Flagrantes de Olinda-PE, no período de janeiro de 2022 a junho de 2024, que destaca a amostra utilizada neste estudo sobre a importância das audiências de custódia na humanização das políticas de encarceramento no Brasil.
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