A REALIDADE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA REGIÃO NORTE: O CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANOS DE SAÚDE E SUAS CONFORMIDADES COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE

Autores

  • Simone Silva dos Santos Centro Universitário do Norte
  • Debora Marciel Paiva Universidade Anhembi Murumbi

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18905

Palavras-chave:

Direito à saúde. Transtorno do espectro autista (TEA). Planos de saúde. Judicialização. Cobertura assistencial.

Resumo

Este estudo analisa a conformidade do cancelamento unilateral de planos de saúde para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com a legislação vigente, diante da crescente judicialização dessa prática. Embora a legislação brasileira, por meio da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), da Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegure a continuidade do tratamento para crianças com TEA, operadoras de planos de saúde frequentemente adotam medidas restritivas que limitam ou interrompem essa assistência, gerando litígios para a defesa desse direito fundamental. O debate jurídico também envolve a divergência interpretativa sobre a obrigatoriedade da cobertura, considerando a distinção entre o rol taxativo e exemplificativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que impacta diretamente o acesso aos tratamentos. Com abordagem quanti-qualitativa e documental, a pesquisa analisa decisões judiciais extraídas de bases jurídicas para identificar os principais fundamentos utilizados na contestação do cancelamento de planos de saúde. Os resultados demonstram que a ausência de regulamentação clara e a interpretação restritiva das operadoras de saúde comprometem o direito à assistência contínua, levando famílias a buscar respaldo judicial para garantir o acesso aos tratamentos necessários. Assim, o estudo evidencia a necessidade de maior fiscalização e regulamentação das operadoras de planos de saúde, a fim de assegurar o cumprimento da legislação vigente e evitar a violação dos direitos das crianças com TEA, garantindo a efetividade do direito à saúde.

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Biografia do Autor

Simone Silva dos Santos, Centro Universitário do Norte

Acadêmica do curso de bacharel em direito pelo Centro Universitário do Norte.

Debora Marciel Paiva, Universidade Anhembi Murumbi

Especialista em Direito Constitucional e Tributário - Universidade Anhembi Murumbi – UAM.

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Publicado

2025-04-29

Como Citar

Santos, S. S. dos, & Paiva, D. M. (2025). A REALIDADE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA REGIÃO NORTE: O CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANOS DE SAÚDE E SUAS CONFORMIDADES COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(4), 3660–3676. https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18905