A REALIDADE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA REGIÃO NORTE: O CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANOS DE SAÚDE E SUAS CONFORMIDADES COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18905Palabras clave:
Direito à saúde. Transtorno do espectro autista (TEA). Planos de saúde. Judicialização. Cobertura assistencial.Resumen
Este estudo analisa a conformidade do cancelamento unilateral de planos de saúde para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com a legislação vigente, diante da crescente judicialização dessa prática. Embora a legislação brasileira, por meio da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), da Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegure a continuidade do tratamento para crianças com TEA, operadoras de planos de saúde frequentemente adotam medidas restritivas que limitam ou interrompem essa assistência, gerando litígios para a defesa desse direito fundamental. O debate jurídico também envolve a divergência interpretativa sobre a obrigatoriedade da cobertura, considerando a distinção entre o rol taxativo e exemplificativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que impacta diretamente o acesso aos tratamentos. Com abordagem quanti-qualitativa e documental, a pesquisa analisa decisões judiciais extraídas de bases jurídicas para identificar os principais fundamentos utilizados na contestação do cancelamento de planos de saúde. Os resultados demonstram que a ausência de regulamentação clara e a interpretação restritiva das operadoras de saúde comprometem o direito à assistência contínua, levando famílias a buscar respaldo judicial para garantir o acesso aos tratamentos necessários. Assim, o estudo evidencia a necessidade de maior fiscalização e regulamentação das operadoras de planos de saúde, a fim de assegurar o cumprimento da legislação vigente e evitar a violação dos direitos das crianças com TEA, garantindo a efetividade do direito à saúde.
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