O CABIMENTO DE DANO MORAL NO CONTEXTO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO: UMA ANÁLISE À LUZ DO DEVER DE CUIDADO FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18848Palavras-chave:
Abandono Afetivo Inverso. Dever de Cuidado. Direito Sucessório.Resumo
O estudo tem como finalidade analisar o cabimento da indenização por danos morais no contexto do abandono afetivo inverso, à luz do dever de cuidado familiar, examinando os fundamentos legais e doutrinários que embasam a responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais idosos. Utilizou-se uma abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e análise documental. Foram consultadas obras doutrinárias, legislações pertinentes – como o Estatuto do Idoso e o Código Civil – além de decisões judiciais recentes. Essa estratégia permitiu compreender as diferentes interpretações e controvérsias sobre o tema, evidenciando tanto os argumentos favoráveis quanto as divergências existentes na literatura jurídica. A pesquisa revelou que, mesmo sem regulamentação específica, os princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana, fundamentam a reparação por danos morais em casos de abandono afetivo inverso. Verificou-se que o dever de cuidado familiar é essencial para garantir a proteção dos direitos dos idosos e que a reparação pode atuar como mecanismo pedagógico e preventivo, influenciando inclusive questões sucessórias. Conclui-se que a responsabilização civil dos filhos por omissão de cuidados encontra amparo e contribui para o fortalecimento efetivo dos vínculos familiares e da solidariedade intergeracional.
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