PRECEDENTES JUDICIAIS E SUA INFLUÊNCIA NA VALORAÇÃO DA PROVA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17213Palavras-chave:
Precedentes Judicias. Influência na valoração da prova. Precedentes obrigatórios vinculantes. Tema 1000 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Limitação na fixação da multa diária.Resumo
O presente artigo possui o objetivo, sem a pretensão de exaurir o tema, mas sem retirar sua relevância, de analisar a importância dos precedentes e sua influência na valoração da prova, utilizando-se do método dedutivo ao analisar as posições doutrinárias existentes a partir de premissas gerais no alcance da conclusão, realizando-se uma abordagem não só sobre sua composição e os métodos para identificação da ratio decidendi, as técnicas aplicáveis de confronto, interpretação e aplicação, passando pelos precedentes obrigatórios vinculantes elencados no art. 927 do CPC, mas suas premissas metodológicas interligadas no sentido de como os precedentes podem impactar a avaliação das provas em casos concretos, desaguando na maneira como os precedentes moldam a forma como as provas são valoradas e seu papel decisivo na apreciação probatória. Passamos, também, pela análise do Tema 1.000 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça e a fixação da tese sobre a possibilidade de fixação da astreinte em ações de produção antecipada de provas, alcançando, fundamentalmente, a fixação de limitação na fixação da técnica de execução indireta da multa diária.
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