CRIMES CIBERNÉTICOS: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16881Resumo
O direito à privacidade é um aspecto fundamental da dignidade humana, tendo evoluído ao longo do tempo para refletir as mudanças culturais e tecnológicas. Inicialmente ligado ao "direito de ser deixado em paz", hoje abrange conceitos como o direito ao esquecimento e a inviolabilidade de domicílio, correspondência e comunicações. A ascensão da sociedade da informação trouxe à tona a autodeterminação informativa, permitindo que os indivíduos exerçam maior controle sobre seus dados pessoais, promovendo a proteção tanto individual quanto social. A internet, no entanto, complicou a proteção de direitos, como o da imagem, devido à hiperexposição e à dificuldade em garantir segurança jurídica. A legislação, como a Lei nº 13.772/2018, foi adaptada para enfrentar esses novos desafios, enquanto o tema da privacidade ganhou destaque na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, a análise de delitos informáticos revelou lacunas conceituais que dificultam a aplicação das normas, uma vez que muitas leis são criadas sem considerar o avanço tecnológico. Crimes como a pornografia de vingança e o estelionato digital foram identificados, evidenciando a necessidade de uma abordagem legal mais robusta e atualizada. Em suma, a discussão sobre privacidade e crimes digitais é vital, considerando os desafios contemporâneos impostos pela era da informação.
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