TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ANÁLISE AO MÉTODO DE ESCOLHA DOS JURADOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16621Palavras-chave:
Tribunal do Juri. Conselho de Sentença. Incapacidade técnica.Resumo
O presente artigo científico pretende analisar o método de escolha dos jurados que integrarão o conselho de sentença no Brasil, considerando que é composto por parcela da população que não possui conhecimentos jurídicos profissionais, bem como esses não são exigidos. Tem como problemática a excepcional indispensabilidade de zelar pela qualidade profissional dos jurados escolhidos para compor o conselho de sentença. Desta forma, cumpre questionar, condizente ao problema: o método de escolha para a composição dos jurados no Brasil é o mais indicado para se ter julgamentos justos? No tocante à questão exposta preliminarmente, o presente artigo tem como objetivo geral analisar o modelo atual de escolha dos cidadãos que comporão o conselho de sentença. Tem como objetivos específicos, conhecer o contexto histórico do tribunal do júri; apresentar a despreocupação do modelo contemporâneo de composição do tribunal do júri; contextualizar a ausência de conhecimento jurídico profissional dos jurados e compreender o impacto e os prejuízos que podem ser causados pelo modelo vigente no que tange aos julgamentos. A metodologia do presente artigo utilizou-se da pesquisa bibliográfica, com base em artigos científicos, monografias e livros, bem como sites telemáticos. Abordou-se nessa pesquisa um apanhado geral do tribunal do júri, explicitando a sua história no Brasil, além do mais pretende-se apontar a possível deturpação no resultado de julgamentos dos crimes dolosos contra a vida com base na ausência de conhecimento técnico dos jurados. Como resultado, trouxe trazer à tona alternativa eficaz, que não comprometeu a garantia constitucional do órgão tribunal do júri, mas que solucionou a problemática.
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