HISTORICIDADE E JULGAMENTO DE PROCESSOS AFETOS ÀS QUESTÕES RACIAIS NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL

Autores

  • José Osmar da Silva Brandão Veni Creator Christian University
  • José Julião Junior Leite Santos Veni Creator Christian University
  • Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa Veni Creator Christian University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16607

Palavras-chave:

Racismo nos EUA. Leis Jim Crow. Racismo no Brasil. Inclusão social.

Resumo

As questões afetas ao racismo nos Estados Unidos e no Brasil têm sido notoriamente combatidas, entretanto, em pleno século XXI, a luta contra o segregacionismo racial parece não ter fim. No sul dos EUA, após a Guerra Civil, vigoraram por muitas décadas as Leis Jim Crow, que promoveram a separação entre brancos e negros, as quais foram legalmente instituídas como umas das condições de pacificação entre os estados do sul e do norte americano, sendo revogadas formalmente somente em 1964, com a promulgação das Lei dos Direitos Civis, que extinguiu a segregação racial nos Estados Unidos. Nesse ínterim, foram vários casos julgados pela Suprema Corte Americana, cujas decisões, inicialmente, reconheciam como legais as normas separatistas e, muitos anos depois, somente em 1954, também foram revogadas pela própria Corte por contrariarem a Constituição. No Brasil, com a abolição da escravatura em 1888, os escravos foram submetidos à própria sorte na sociedade, pois não tinham acesso à educação nem possuíam posses, assim, não tinham direitos próprios de cidadão, o que ocasionou o surgimento de uma nova classe social formada por pessoas negras e pobres, o que perdura até hoje. Conforme demonstrado neste artigo, segundo dados do IBGE, em 2019, 75% das pessoas que vivem em extrema pobreza no Brasil são pessoas negras, cuja disparidade numérica acarreta a dificuldade de acesso a cargos mais elevados. Com isso, o Brasil implementou políticas públicas de ações afirmativas, almejando o combate à desigualdade social decorrente de práticas discriminatórias raciais. No seio jurídico, destaca-se a mais recente Lei nº 14.532, em vigor desde 11 de janeiro de 2023, que alterou a Lei nº 7.716/89, tipificando a prática da injúria racial como crime de racismo, mediante aumento de pena e tornando-a, ainda, imprescritível e inafiançável. Vê-se, dessa forma, que tanto nos EUA quanto no Brasil há uma luta constante da comunidade negra, decorrente do fim da escravidão nesses dois países, para que sejam vistos e que tenham seu lugar de fala e de espaço na sociedade e na Justiça, sendo necessária a intervenção do Estado para que seus direitos sejam garantidos e preservados.

Biografia do Autor

José Osmar da Silva Brandão, Veni Creator Christian University

Licenciado em Letras pela AESA/CESA (2002), em Arcoverde-PE. Bacharelado em Direito pela FASETE-Faculdade Sete de Setembro (2012), em Paulo Afonso-BA. Pós-graduado em Língua Portuguesa pelo CESVASF/Belém do São Francisco-PE. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal (EAD) pela UNIASSELVI. Mestrando do curso de Ciências Jurídicas da Veni Creator Christian University (2024). Veni Creator Christian University. 

José Julião Junior Leite Santos, Veni Creator Christian University

Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (2013). Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pelo FEAD – Centro de Gestão Empreendedora – Instituto Elpídio Donizetti (2015). Mestrando do curso de Ciências Jurídicas da Veni Creator Christian University (2024). Veni Creator Christian University. 

Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa, Veni Creator Christian University

Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas e Social pela Universidad Del Museo Social Argentino. Especialista em Direito Processual Civil pela UNP. Mestre em Direito e Desenvolvimento sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa UNIPÊ (2021). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (1993). Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP. Membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas - APLJ. Professor universitário na FESP - Faculdades de Ensino Superior da Paraíba. Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil. Jornalista e apresentador de TV, em programa jornalístico jurídico.Veni Creator Christian University.

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Publicado

2024-11-07

Como Citar

Brandão, J. O. da S., Santos, J. J. J. L., & Costa, R. S. F. da. (2024). HISTORICIDADE E JULGAMENTO DE PROCESSOS AFETOS ÀS QUESTÕES RACIAIS NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 1513–1527. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16607