A CONFIGURAÇÃO DE CRIMES LICITATÓRIOS SEGUNDO A LEI 14.333/2021
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16461Palavras-chave:
Licitação. Crimes Configuração. Lei 8.666/93. Lei 14.133/21.Resumo
Por se tratar de dinheiro público que visa assegurar o bem-estar de toda a comunidade, o gasto com obras e aquisições é condicionado à observância de normas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Durante décadas o processo licitatório foi regulamentado pela Lei 8.666/1993, contudo em abril do ano de 2021 foi sancionada a nova lei de Licitações e Contratos Administrativos: a Lei 14.133/2021. Com a entrada em vigor da nova lei, várias disposições sobre o procedimento licitatório foram alteradas, dentre eles os dispositivos penais que alteraram a tipificação de condutas ilícitas praticadas nos processos de Licitação. Diante da entrada em vigor da Lei n° 14.133/2021 e das alterações legais quanto aos processos de licitação a serem seguidas pela Administração Pública, a pesquisa pretende solucionar a problemática sobre quais ais principais alterações legais acerca das condutas do agente e a configuração de crime nos processos de licitação de contratação/venda de produtos e serviços. Redigida segundo o método dedutivo, se enquadra na forma de revisão bibliográfica, com material selecionado segundo o método qualitativo de pesquisa, com resultados apresentados na forma textual, mais precisamente através das citações de leis, doutrinas e jurisprudências que farão uma comparação entre os crimes licitatórios na antiga e na nova lei de Licitações.
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