IMPACTO DA LEI Nº 3.804/2021 NO DIREITO AGRÁRIO E AMBIENTAL NO TOCANTINS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16228Palavras-chave:
Meio Ambiente. Licenciamento ambiental. Constitucionalidade.Resumo
O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão utilizado pelos governos para controlar as atividades humanas que podem causar impactos significativos ao meio ambiente. No Estado do Tocantins está em vigor a Lei nº 3.804/2021, que versa sobre o licenciamento ambiental no Estado. Este estudo teve a finalidade de discorrer a respeito impacto da Lei nº 3.804/2021 no direito agrário e ambiental no Tocantins. Buscou-se com esse tema analisar os efeitos jurídicos e sua constitucionalidade. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2024. Nos resultados, em que pese a sua importância, a presente norma foi explicitamente considerada inconstitucional. Tanto o Tribunal de Justiça do Tocantins quanto o Supremo Tribunal Federal corroboram com o entendimento de que esta lei infringia os princípios constitucionais de preservação ambiental e o equilíbrio federativo de competências. Apesar disso, esse estudo caminha para o entendimento de que a Lei nº 3.804/2021 representa um avanço importante na legislação ambiental do Tocantins, buscando equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente. Ao simplificar o processo de licenciamento e promover a transparência e a participação social, a lei pode contribuir para um desenvolvimento mais sustentável e responsável no estado.
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