DIREITO AO ARREPENDIMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A DISTÂNCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Autores

  • Mateus Henrique Neri Piedade de Paiva Centro educacional São Lucas- AFYA
  • Matheus dos Santos Bezerra Centro educacional São Lucas- AFYA
  • Delner do Carmo Azevedo Centro educacional São Lucas- AFYA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16101

Palavras-chave:

Direito do consumidor. Direito de Arrependimento. Prazo de Reflexão. Compra Não Presencial. Covid-19.

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de apresentar o Direito do consumidor, com foco no artigo 49 – Lei do Arrependimento, os impactos provocados pela Covid-19 e a importância do equilíbrio entre o consumidor e o fornecedor. O consumidor, por sua vez, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, conforme previsto no artigo 2º do Código do Consumidor. Segundo Flávio Tartuce, o artigo 2º do Código do Consumidor adotou expressamente a teoria finalista ou subjetiva para qualificar o consumidor. Foi realizada uma revisão bibliográfica nas bases de dados Scientific Eletronic Library Online (SciELO), Google Acadêmico e PubMed, sendo selecionados artigos científicos sobre o tema publicados entre os anos de 2010 e 2022. Em conclusão, o estudo faz a análise da evolução do direito do consumidor e observa que a situação de pandemia impôs ao fornecedor um fardo que ele não pôde suportar. Diante de uma crise econômica e do colapso iminente do setor privado, as perdas nas devoluções de produtos perecíveis ou diretos ao consumidor são uma prova disso.

Biografia do Autor

Mateus Henrique Neri Piedade de Paiva, Centro educacional São Lucas- AFYA

Acadêmico do curso de Direito do Centro educacional São Lucas- AFYA.

Matheus dos Santos Bezerra, Centro educacional São Lucas- AFYA

Acadêmico do curso de Direito do Centro educacional São Lucas- AFYA.

Delner do Carmo Azevedo, Centro educacional São Lucas- AFYA

Professor orientador no curso de Direito do Centro educacional São Lucas- AFYA. Especialista em direito administrativo e gestão publica. 

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Publicado

2024-10-31

Como Citar

Paiva, M. H. N. P. de, Bezerra, M. dos S., & Azevedo, D. do C. (2024). DIREITO AO ARREPENDIMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A DISTÂNCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 5741–5752. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16101