TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.15822Palavras-chave:
Tráfico de Pessoas. Mulher. Lei 13.344/2016.Resumo
Esse artigo buscou discorrer sobre o crime de tráfico internacional de mulheres e seus aspectos elementares segundo as normas penais em vigor no ordenamento jurídico pátrio. A considerar a gravidade desse delito, que fere a dignidade humana da vítima, esta pesquisa discorre sobre o crime e seus aspectos legais, especialmente após a entrada em vigor da Lei 13.344/2016. Por meio de pesquisa bibliográfica, pautada em leis, doutrinas e decisões jurisprudenciais, com análise qualitativa do texto, o estudo se propõe a solucionar o questionamento sobre a resposta dada pelas normas brasileiras em vigor quando ocorre essa prática. Mediante a consulta aos materiais selecionados, foi possível concluir como resultado que o ordenamento brasileiro passou por importante alteração no ano de 2016, aplicando mais diretamente os planos nacionais e compromissos assumidos internacionalmente, especialmente através da implementação de medidas de prevenção, repressão e proteção das vítimas de tráfico. Ao final, pode-se afirmar que, em que pese o avanço lento, é possível identificar que as disposições de prevenção e repressão previstas na Lei 13.344/2016 têm sido colocadas em prática e os agentes delituosos têm sido efetivamente responsabilizados pelo tráfico internacional cometido contra as mulheres.
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