ICMS ECOLÓGICO COMO UMA POLÍTICA PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i7.14961Palavras-chave:
Tributação ecológica. Extrafiscalidade. Repartição das receitas tributárias. Proteção ambiental. Princípio do protetor-recebedor.Resumo
A presente pesquisa revisou a literatura acerca do ICMS ecológico nos estados brasileiros, tendo se aprofundado nos estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Amapá e Rio Grande do Sul, em virtude de terem sido os cinco primeiros estados a implementarem a política. Com isso, inicialmente, analisou-se a tributação do ICMS, traçando a regra matriz de incidência tributária. Posteriormente, foram demonstrados os resultados da implementação da tributação ecológica nos cinco estados analisados, bem como, discorreu-se acerca dos estados que ainda não implementaram o ICMS ecológico. Os resultados revelam que, nos estados em que a política pública foi implantada, houve um desenvolvimento sustentável, aumentando o número de áreas preservadas ao longo do período de implementação da tributação ecológica.
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