A NORMATIZAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO: ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PELO PROJETO DE LEI N° 3.012/2023
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14109Palavras-chave:
Abandono Afetivo. Direito das Famílias. Responsabilização Civil. Criança. Adolescente.Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo apresentar um estudo sobre a possibilidade de normatização do abandono afetivo pelo projeto de Lei nº 3.012/2023 bem como sua conformidade com os princípios que regem a filiação constantes na Constituição Federal, levando em conta a necessidade de o instituto se estabelecer como norma no ordenamento jurídico para que seja pacificado o entendimento quanto à responsabilização civil por abandono afetivo. Inicio com análise dos princípios constitucionais sobre filiação, em seguida dos deveres inerentes ao poder familiar, inclusive, o próprio dever de afeto. A partir das análises feitas, no contexto entre pais e filhos, foi discutido como o descumprimento do dever de afeto pode ser passível de responsabilização civil ao abandonante e como os tribunais firmam seu entendimento a partir de 2006, marco importante ao reconhecimento do instituto pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo comparadas jurisprudências em sentido contrário quanto ao reconhecimento da indenização por dano moral em razão do abandono afetivo e avaliados os votos de julgadores das demandas.
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