A OMISSÃO DE SOCORRO EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Autores

  • Almiraildes Dias Batista Universidade de Gurupi-UNIRG
  • José Alves Maciel Universidade de Gurupi-UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13882

Palavras-chave:

Trânsito. Omissão. Socorro. Consequências jurídicas.

Resumo

A omissão de socorro é um conceito legal que se refere à falta de ação por parte de uma pessoa que está em posição de ajudar outra pessoa em perigo ou necessidade, resultando em danos ou agravamento da situação da vítima. Ela é verificada com maior amplitude em acidentes de trânsito. Frente a esse fato, essa pesquisa teve o objetivo de analisar os efeitos jurídicos e sociais da omissão de socorro no Brasil. Para a realização dessa pesquisa, no campo metodológico, baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos, na legislação e jurisprudência atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2023. Nos resultados, ficou evidenciado que quando um indivíduo provoca um acidente, seja ele de trânsito ou não, e causar dano, este deverá ser responsabilizado civilmente. Tal responsabilidade poderá ser tanto de modalidade contratual, quanto aquiliana, ou seja, extracontratual. Em caso de omissão de socorro, a legislação penalista brasileira o criminaliza com base no texto do artigo 135, no Título I da parte especial do Código Penal, que trata dos crimes contra a pessoa.

Biografia do Autor

Almiraildes Dias Batista, Universidade de Gurupi-UNIRG

Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG). 

José Alves Maciel, Universidade de Gurupi-UNIRG

Professor Orientador do Curso de Ddireito pela Universidade de Gurupi (UNIRG). 

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

Batista, A. D., & Maciel, J. A. (2024). A OMISSÃO DE SOCORRO EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 1444–1460. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13882