A INEFICÁCIA PRÁTICA DA LEI Nº 14.478/2022 E A NECESSIDADE DE EFETIVA REGULAMENTAÇÃO DOS CRIPTOATIVOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13577Palavras-chave:
Criptoativos. Regulamentação. Tributário. Ineficácia prática.Resumo
Mediante o avanço da tecnologia e da globalização, surgiram novos meios de troca e investimento, fato que se tornou evidente com a popularização da Bitcoin, primeira criptomoeda desenvolvida e passível de utilização do mundo. Ocorre que, a referida revolução tecnológica vem ocasionado adversidades e discussões jurídicas inéditas, como a utilização dos criptoativos para o cometimento de crimes e a viabilidade de tributá-los, entretanto, a única regulamentação sobre a temática adveio da Lei nº 14.478/2022, promulgada em 21 de dezembro de 2022, que embora inovadora não soluciona a maior parte da problemática. Em virtude disso, o presente trabalho visa demonstrar a necessidade de norma efetiva que atenda às necessidades estatais e dos usuários destes ativos. Para tal objetivo, utilizou-se pesquisa exploratória e bibliográfica, com abordagem qualitativa.
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