REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E A CONSEQUENTE TRANSFORMAÇÃO DA CIDADANIA DAS MULHERES NO DIREITO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13517Palavras-chave:
Repersonalização. Sujeito de Direito. Direitos das Mulheres. Direito de Família.Resumo
Este artigo aborda as transformações na cidadania das mulheres no direito de família após o processo de repersonalização do direito civil. À priori, é apresentado como o direito civil mudou seu foco da propriedade para a pessoa, ao encontrar empecilhos para remediar as atividades conflituosas humanas, passando assim pelo processo de repersonalização. Por conseguinte, quem seria o detentor dos direitos civis entrou em questão, afinal quem era pessoa para o Direito? Nesse percurso, as mulheres buscaram pela igualdade de direitos entre os gêneros, e lutaram para serem vistas socialmente como sujeitos de direitos e não tão somente propriedade, alcançando suas conquistas no meio sócio-político a partir do século XVIII. Por fim, o texto explora a concessão dos direitos das mulheres no direito de família brasileiro. E assim, busca ressaltar na construção narrativa do artigo, como a repersonalização foi um instrumento importante para a cidadania das mulheres no direito de família.
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