O REFLEXO DA APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA POPULAÇÃO MAIS VULNERÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13143Palavras-chave:
Sistema Interamericano. Grupos vulneráveis. Minorias. Políticas públicas. Sentenças estruturantes.Resumo
A proteção dos direitos humanos ganhou impulso após a Segunda Guerra Mundial, quando os debates sobre o tema se intensificaram e tornou-se perceptível a necessidade de sua concretização. Tanto isso é verdade, que novos organismos internacionais surgiram para atuar nesse sentido, sobressaindo-se, no cenário americano, o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, composto pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os dois órgãos vêm desempenhando importante papel, através de opiniões consultivas, recomendações, promoção de direitos humanos e, também, por meio dos casos contenciosos julgados pela Corte. Isso se destaca ainda mais quando em jogo a proteção das minorias e dos grupos vulneráveis, os quais, não raras vezes, se veem desamparados no âmbito interno, encontrando refúgio através dos mecanismos internacionais. Ocorre que pouco se debate sobre a diferenciação terminológica existente entre minorias e grupos vulneráveis, diferenciação essa que se mostra relevante na medida em que apresenta consequências práticas, principalmente quando se fala em implementação de políticas públicas. Dessa forma, exsurge a problemática a ser trabalhada ao longo do presente trabalho, qual seja: como se dá a proteção dos grupos em situação de vulnerabilidade pela Corte IDH, a partir da lógica das sentenças estruturantes? Para tanto, utilizar- se-á o método dedutivo, sendo que o trabalho se propõe a desmistificar as entrelinhas existentes entre os dois conceitos (minorias e grupos vulneráveis), abordando a lógica de funcionamento do Sistema Interamericano, bem como a atuação da Corte no que se refere às sentenças estruturantes, consubstanciadas na determinação de implementação de políticas públicas, com o intuito de enriquecer o âmbito de discussão sobre o tema.
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