VIOLÊNCIA DE GÊNERO: APLICABILIDADE DA LEI 13.104/2015 ÀS MULHERES TRANSEXUAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12449Palavras-chave:
Legislação. Feminicídio. Transexual. Violência. Mulheres. Identidade. Direitos.Resumo
O presente trabalho aborda a possibilidade da aplicação da qualificadora do feminicídio as mulheres transexuais de acordo com a legislação brasileira, em particular, a Lei 13.104/15, conhecida como a Lei do Feminicídio. O feminicídio é definido como homicídio cometido contra mulheres devido à sua condição de gênero, mas a lei utiliza o termo "sexo feminino", o que levanta debates sobre sua aplicação a mulheres transexuais. As discussões envolvem diferentes perspectivas, como critérios jurídicos, biológicos e psicológicos para reconhecer a identidade de gênero das transexuais. Além disso, dados alarmantes sobre a violência contra travestis e mulheres trans no Brasil são destacados, ressaltando a importância de garantir os direitos dessas pessoas em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana. O artigo também examina as correntes doutrinárias que discutem a aplicação da qualificadora de feminicídio às mulheres transexuais, enfatizando a evolução do direito e a necessidade de conscientização sobre questões de gênero e identidade. Em última análise, a abordagem legal em relação ao feminicídio e às mulheres transexuais é um tópico em constante evolução e debate no contexto dos direitos humanos e da justiça de gênero.
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