POLIAMOR: ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS, DIREITOS E DEVERES À LUZ DO DIREITO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12182Palavras-chave:
Afetividade. Poliamor. Consequências jurídicas.Resumo
O presente trabalho aborda sobre as uniões poliafetivas e as consequências jurídicas geradas no estabelecimento dessa união. Estas são amparadas pelos princípios constitucionais e do direito de família trazidos pela Constituição de 1988 que são usadas como fundamentos para validarem a possibilidade de sua existência, visto que, essa nova forma de convivência apresenta aspectos diversos dos padronizados, porém, nenhum que o impeça de obter a sua validação como entidade familiar, pois, conforme o princípio da pluralidade das famílias que ficou implícito no artigo 226 da Constituição, criou-se a possibilidade para que diversos arranjos pudessem se formar sob o argumento de que o elemento principal da estruturação familiar é a afetividade. Por tanto objetiva-se analisar a possibilidade de existência jurídica das uniões poliafetivas com fundamento no direito de família e nos princípios constitucionais quanto aos direitos e deveres gerados diante a constituição de um núcleo familiar pautado no afeto. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico com abordagem dedutiva mediante um procedimento estruturalista que permitiu buscar informações acerca do problema, obtendo-se os resultados esperados quanto a falta de reconhecimento de vínculos plurais diante conflitos ou situações que requer um amparo dos indivíduos envolvidos, pois, já existem algumas decisões que reconhecem a existência dessas famílias plurais pautadas no afeto e precisam ser equiparadas àquelas previstas na Carta Magna, todavia, os principais obstáculos são a falta de previsão legal e o conservadorismo que ignoram os indivíduos e os efeitos existentes dentro da relação.
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