DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE NO BRASIL: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11511Palavras-chave:
Pena. Privação. Liberdade. Criminalidade. Sistema prisional.Resumo
A condição dos presídios no Brasil representa um dos mais prementes desafios vinculados à segurança pública e à administração penitenciária no país. A existência de conflitos entre grupos criminosos, a carência de infraestrutura sanitária adequada, o excesso de detentos, as faltas de presença estatal, entre outros fatores, evidenciam a carência de oportunidades para a reintegração dos reclusos. Devido a essas questões, é apropriado promover uma discussão sobre a forma de cumprimento das penas privativas de liberdade no Brasil e o presente estudo objetiva identificar os principais problemas apontados pela doutrina, no sistema carcerário brasileiro. Para tanto, utiliza-se da revisão bibliográfica, baseada em estudos científicos selecionados a partir dos estudos de Cunha (2020), Dick (2021), Torres e Nunes (2020), Lacerda (2023) e Santos (2019), dentre outros, cujo recorte temporal se deu entre 2018 a 2023 encontrados em base de dados tais como Scielo e Google Acadêmico. Nos resultados, evidencia-se que a superlotação é um dos problemas mais graves do sistema penitenciário brasileiro. É dela que se verifica o surgimento de outros problemas prisionais, como a reincidência e o aumento da criminalidade dentro e fora das prisões. Desse modo, percebe-se que as penas privativas de liberdade não cumprem com a sua finalidade, exigindo medidas urgentes de solução aos problemas apresentados.
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