STALKING E VIOLÊNCIA DE GÊNERO: A CRIMINALIZAÇÃO DO STALKING COMO FORMA A PREVENIR O FEMINICÍDIO

Autores/as

  • Karolayne de Oliveira Benites UniRedentor Afya
  • Daniela Garcia Botelho UniRedentor
  • Renato Marcelo Resgala Júnior Centro Universitário UniRedentor

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11350

Palabras clave:

Stalking. Cyberstalking. Feminicídio. Comportamentos persecutórios. Violência de Gênero. Violência doméstica. Direitos das mulheres.

Resumen

Stalking é o termo utilizado para nomear um padrão de comportamento reiterado e persistente de perseguição/assédio aplicado a uma pessoa específica. Pode ser praticado, tal como, por meio de contatos indesejados, aproximação física, vigilância constante, envio de objetos, ameaças e ofensas, contato impróprio com os familiares ou amigos da pessoa alvo do stalker. Eventualmente, toda essa conjunção de fatores vem a culminar em agressões físicas ou sexuais, e até mesmo homicídio. Frequentemente, essa constância de situações trás danos à saúde psicológica e mudança no cotidiano das vítimas, e envolve riscos de persistência, reincidência, violência e morte. Quanto aos aspectos jurídico-penais, observou-se que o stalking é um fenômeno mundial e antigo, considerado crime em diversos países já a bastante tempo. Em consideração a isso, de acordo com preceitos da Lei de Stalking, surge a ligação com medidas existentes na Lei Maria da Penha. Assim, o objetivo é relacionar a aplicação da Lei 14.132/2021 nos crimes de feminicídio, expondo como meta a diminuição de índices criminais deste crime hediondo, através da criminalização do stalking, garantindo maior proteção aos direitos fundamentais e direitos das mulheres. Quanto à metodologia utilizada neste trabalho, foi feita uma pesquisa bibliográfica, tendo como fonte livros, dissertações, relatórios governamentais, textos jornalísticos e artigos científicos de autores relevantes, nacionais e, principalmente, estrangeiros, além de pesquisa legislativa e jurisprudencial. Esta pesquisa destaca a importância da criminalização do stalking no combate à violência contra as mulheres, especialmente com a Lei nº 14.132/2021 no Brasil. O stalking, que é uma forma de perseguição persistente, pode causar danos psicológicos graves e até levar ao feminicídio. No entanto, a lei é vista como ampla e vaga, requerendo orientações judiciais adicionais. O stalking pode ocorrer tanto fisicamente como online, sendo crucial a prevenção, solidariedade e conhecimento para proteger as vítimas e garantir seu bem-estar.

Biografía del autor/a

Karolayne de Oliveira Benites, UniRedentor Afya

Graduanda do curso de Direito do Centro Universitário Redentor (UniRedentor) em Itaperuna/RJ. 

Daniela Garcia Botelho, UniRedentor

Advogada. Professora do Centro Universitário Redentor (UniRedentor) em Itaperuna/RJ e do Centro Universitário São José de Itaperuna/RJ. Graduanda em Licenciatura Letras/Literatura pela Universidade Federal Fluminense. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade Venda Nova do Imigrante. Bacharel em Direito pela Faculdade Redentor. 

Renato Marcelo Resgala Júnior, Centro Universitário UniRedentor

Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) Centro Universitário UniRedentor (AFYA). 

Publicado

2023-10-16

Cómo citar

Benites, K. de O., Botelho, D. G., & Resgala Júnior, R. M. (2023). STALKING E VIOLÊNCIA DE GÊNERO: A CRIMINALIZAÇÃO DO STALKING COMO FORMA A PREVENIR O FEMINICÍDIO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 2203–2225. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11350