A GUARDA COMPARTILHADA FRENTE AO DIVÓRCIO LITIGIOSO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10945Palavras-chave:
Guarda compartilhada. Divórcio Litigioso. Menor. Autoridade familiar.Resumo
A presente pesquisa visa retratar a guarda compartilhada diante dos casos de divórcio litigioso, tendo em vista que há uma divergência entre os pais, é de suma importância que se busque estabelecer uma nova configuração familiar que tenha foco no desenvolvimento do menor, e, para isso, a guarda compartilhada mostra-se eficaz, dando ao indivíduo a convivência com ambos os pais, diminuindo a inserção deste na problemática dos pais, e garantindo que os responsáveis se sintam injustiçados no processo. O problema que originou o estudo baseou-se na seguinte questão: como a guarda compartilhada, concedida em processo de divórcio litigioso, favorece a aplicação do princípio do melhor interesse do menor? Assim, objetiva demonstrar que a guarda compartilhada favorece o desenvolvimento do menor mesmo em caso de divórcios conflitantes, e ainda mantém a autoridade familiar após o divórcio sobre o filho em igualdade de condições. Por meio de uma pesquisa qualitativa fundamentada bibliograficamente, visou a demanda tanto dos operadores do Direito quanto da sociedade entenderem a guarda compartilhada e verificar sua eficácia, para, então, favorecer sua aplicação em melhor interesse do menor, no processo de divórcio litigioso.
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