A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO

Autores

  • Bárbara Bruna Moreira da Silva Centro Universitário Fametro

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10335

Palavras-chave:

Imposto Transmissão. Causa Mortis. Doação.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a legislação e a jurisprudência brasileira acerca da incidência desse imposto em casos de transmissão de bens por herança ou doação. Inicialmente, foi realizada uma revisão bibliográfica sobre os aspectos teóricos e legais do imposto, abordando a sua origem, conceito e finalidade. Em seguida, foi feita uma análise dos dispositivos legais que regulamentam a matéria, bem como das decisões dos tribunais superiores sobre o tema. Com base nos estudos realizados, verificou-se que o imposto de transmissão causa mortis e doação é devido sempre que ocorre a transferência de bens imóveis, móveis ou semoventes, por ato inter vivos ou mortis causa. No entanto, a sua incidência pode variar de acordo com a natureza e o valor dos bens transferidos, bem como com a relação de parentesco entre o doador ou falecido e o beneficiário. Por fim, foram apresentadas algumas considerações sobre a importância da arrecadação desse imposto para a manutenção das atividades do Estado, em especial a legislação do ITCMD do estado do amazonas tendo alíquota de 2%, e abordar sobre a necessidade de uma análise cuidadosa da legislação e jurisprudência para a correta aplicação da norma.

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Biografia do Autor

Bárbara Bruna Moreira da Silva, Centro Universitário Fametro

Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro.

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Publicado

2023-06-23

Como Citar

Silva, B. B. M. da. (2023). A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 4570–4589. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10335