DIREITO AO ANONIMATO DO DOADOR DE MATERIAL GENÉTICO X DIREITO A INVESTIGAÇÃO GENÉTICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9905Palabras clave:
Inseminação Artificial Heteróloga. Anonimato. Identidade Genética. Filiação Socioafetiva.Resumen
A inseminação artificial heteróloga, uma das técnicas de reprodução assistida, foi desenvolvida com o objetivo de combater a infertilidade. Essa técnica envolve o uso de material genético doado por terceiros, que têm o direito ao anonimato protegido. No entanto, crianças e adolescentes têm o direito de investigar sua identidade genética. Surge, então, a questão: se o doador do material genético não pode ser identificado, quem será considerado o pai dessa criança concebida por meio da inseminação heteróloga? Este trabalho tem como objetivo demonstrar a importância tanto do anonimato do doador quanto da investigação da identidade genética, analisando o conflito existente entre esses dois aspectos e buscando uma solução pacífica. Para essa pesquisa, será adotada uma abordagem qualitativa, com um objeto descritivo, utilizando o método dedutivo e procedimento bibliográfico, ou seja, baseado na análise de materiais já publicados. Como resultado, conclui-se que a filiação socioafetiva é fundamental para a harmonia, uma vez que, a partir desse entendimento, é possível afirmar que a investigação genética não se confunde com a investigação de paternidade. Dessa forma, mesmo que a identidade do doador seja revelada, ele não será considerado o pai, uma vez que não possui vínculo afetivo com a criança. Portanto, o entendimento contemporâneo é de que a filiação não se baseia apenas em laços sanguíneos, mas sim em afeto e vínculo.
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