DIREITO AO ANONIMATO DO DOADOR DE MATERIAL GENÉTICO X DIREITO A INVESTIGAÇÃO GENÉTICA

Autores/as

  • Aila Sancha Rodrigues Silva Centro Universitário São Lucas- UniSL
  • Carollyne Kathellen de Sene Sobrinho Centro Universitário São Lucas - UniSL
  • Adolfo Theodoro Naujorks Neto Centro Universitário São Lucas - UniSL

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9905

Palabras clave:

Inseminação Artificial Heteróloga. Anonimato. Identidade Genética. Filiação Socioafetiva.

Resumen

A inseminação artificial heteróloga, uma das técnicas de reprodução assistida, foi desenvolvida com o objetivo de combater a infertilidade. Essa técnica envolve o uso de material genético doado por terceiros, que têm o direito ao anonimato protegido. No entanto, crianças e adolescentes têm o direito de investigar sua identidade genética. Surge, então, a questão: se o doador do material genético não pode ser identificado, quem será considerado o pai dessa criança concebida por meio da inseminação heteróloga? Este trabalho tem como objetivo demonstrar a importância tanto do anonimato do doador quanto da investigação da identidade genética, analisando o conflito existente entre esses dois aspectos e buscando uma solução pacífica. Para essa pesquisa, será adotada uma abordagem qualitativa, com um objeto descritivo, utilizando o método dedutivo e procedimento bibliográfico, ou seja, baseado na análise de materiais já publicados. Como resultado, conclui-se que a filiação socioafetiva é fundamental para a harmonia, uma vez que, a partir desse entendimento, é possível afirmar que a investigação genética não se confunde com a investigação de paternidade. Dessa forma, mesmo que a identidade do doador seja revelada, ele não será considerado o pai, uma vez que não possui vínculo afetivo com a criança. Portanto, o entendimento contemporâneo é de que a filiação não se baseia apenas em laços sanguíneos, mas sim em afeto e vínculo.

Biografía del autor/a

Aila Sancha Rodrigues Silva, Centro Universitário São Lucas- UniSL

Acadêmico de Direito da Faculdade São Lucas. Graduanda do curso de Direito no Centro Universitário São Lucas- UniSL.

Carollyne Kathellen de Sene Sobrinho, Centro Universitário São Lucas - UniSL

Bacharel em Direito pela Faculdade de Rondônia – FARO.

Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Centro Universitário São Lucas - UniSL

Orientador. Professor do curso de Direito Civil - Família e Sucessões, no Centro Universitário São Lucas- UniSL.

Publicado

2023-06-06

Cómo citar

Silva, A. S. R., Sobrinho, C. K. de S., & Naujorks Neto, A. T. (2023). DIREITO AO ANONIMATO DO DOADOR DE MATERIAL GENÉTICO X DIREITO A INVESTIGAÇÃO GENÉTICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 3514–3533. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9905