A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO A SAÚDE NA PANDEMIA DA COVID 19
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9701Palabras clave:
Saúde. Judicialização. Pandemia.Resumen
O direito a saúde é reconhecido constitucionalmente como um dever que o Estado tem de garanti-lo face a omissão de políticas voltadas ao seu fornecimento. Pois, com o desamparo, o cidadão necessita recorrer de forma judicial para reaver seu direito, gerando com isso o aumento das demandas no poder judiciário, contextualizado como judicialização. Esse fato foi recorrente em especial na época de pandemia, causado pela disseminação do vírus COVID-19 ao qual a população necessitava de medidas preventivas para evitar a superlotação de hospitais e postos. Por tanto, objetiva-se analisar a judicialização da saúde dentro do contexto da pandemia do Convid-19 no Brasil. Justifica-se que o direito à saúde foi inserido na nossa Constituição Federal no rol dos direitos sociais fundamentais visando o bem-estar e à qualidade de vida do cidadão de forma digna, onde o Estado deve formular políticas públicas e econômicas com objetivos a promover, proteger a saúde de toda a população. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico através de pesquisas em livros, teses e artigos, jurisprudências, com método de abordagem dedutivo que permitiu buscar informações acerca do problema, obtendo-se os resultados esperados quanto a ausência de planejamento por parte do Estado em promover o acesso da saúde a todos de forma digna e igualitária, suprindo as necessidades de toda a população.
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