FEMINICÍDIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.9660Palabras clave:
Feminicídio. Lei. Crime. Mulher.Resumen
O presente artigo tem como objeto de estudo o crime de morte contra a mulher (feminicídio). Tal crime foi introduzido no Código Penal Brasileiro pela lei 13.104/2015. Antes da referida lei, não havia nenhuma punição especial para os atos de violência que resultavam na morte da mulher por razões de gênero. O crime de morte contra a mulher era punido de forma genérica, como sendo o homicídio que está previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. O objetivo deste artigo é ampliar o conhecimento em relação a este tema e estabelecer um debate a respeito desse crime com altos índices de ocorrência. A justificativa para a escolha do tema em questão reside na importância de aprimorar os conhecimentos sobre o assunto por meio de pesquisa e exposição de ideias. Para tanto, adentrando aos procedimentos metodológicos, no que se refere à abordagem, trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa. O tipo de pesquisa é a bibliográfica e o método utilizado é o dedutivo.
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