A INQUIETUDE SOCIAL FRENTE À EFETIVIDADE OU NÃO DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO

Autores/as

  • Alan Lucas dos Santos Faculdade de Ilhéus
  • Tamar Ramos Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9386

Palabras clave:

Direito penal simbólico. Sensação de tranquilidade. Ineficácia.

Resumen

O direito penal simbólico tem sido uma válvula de escape do Estado para acalmar a população, que luta por medidas mais efetivas no combate à criminalidade, do cenário atual, trazendo uma mera sensação de tranquilidade. Com isso, questiona-se o comportamento da sociedade perante a criação dessa norma, bem como, a efetividade dela. Nessa análise, com a criação de uma lei com a função simbólica, o povo tem um período curto de calmaria, mas, com o passar do tempo, percebe o quanto aquela norma foi ineficaz, não reprimindo e nem prevenindo a conduta criminosa. A partir disso, este trabalho tem o objetivo de verificar, através de pesquisa bibliográfica, a ineficácia do uso do direito penal simbólico para punir uma conduta criminosa, no qual, se caracteriza por ser uma medida emergente para acalmar a sociedade, mostrando a falsa sensação de tranquilidade. Além disso, será explicitado, a partir de exemplos, algumas leis que foram criadas possuindo a função simbólica. Portanto, o mero uso simbólico do direito penal não garante que o anseio social foi atendido, é necessário medidas que vão além do uso do direito penal para garantir a efetividade do dispositivo legal. Logo, é importante adotar medidas de controle para impedir a transgressão à norma, e evitar que essa conduta delinquente seja repetida.

Biografía del autor/a

Alan Lucas dos Santos, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.  

Tamar Ramos, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Publicado

2023-05-31

Cómo citar

Santos, A. L. dos, & Ramos, T. (2023). A INQUIETUDE SOCIAL FRENTE À EFETIVIDADE OU NÃO DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 668–679. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9386