A REINSERÇÃO DO APENADO NA SOCIEDADE E O DIREITO AO ESQUECIMENTO

Autores/as

  • Alice Lisboa Mendes Faculdade de Ilhéus
  • Thyara Gonçalves Novais Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9324

Palabras clave:

Direito ao esquecimento. Ressocialização. Liberdade de expressão. Direito Penal.

Resumen

A ressocialização está relacionada a reeducação do indivíduo e manutenção da sua dignidade, uma vez que a função da pena é educativa. Ademais, o direito ao esquecimento protege a honra do ex-detento, garantindo que o fato não esteja para sempre atrelado ao mesmo. O presente artigo objetiva avaliar e ponderar o direito ao esquecimento dentro do ordenamento jurídico brasileiro levando em consideração a dificuldade do apenado em ser reinserido na sociedade. Sendo assim, resta salientar a necessidade de garantir a liberdade de expressão e o direito à informação de maneira que não prejudique quem retorna ao convívio social com sua pena cumprida. O direito penal reconhece a dificuldade da reinserção social, contudo, a Lei de Execução Penal Brasileira - Lei nº 7.210/84, apesar de ser bastante ampla não tem sido suficientemente efetiva para o sistema prisional. A metodologia de pesquisa utilizada foi bibliográfica, visando como fonte outros artigos científicos, legislação, doutrina e afins.

Biografía del autor/a

Alice Lisboa Mendes, Faculdade de Ilhéus

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ilhéus.  

Thyara Gonçalves Novais, Faculdade de Ilhéus

Orientadora do curso de Direito pela Faculdade de Ilhéus.

 

Publicado

2023-04-29

Cómo citar

Mendes, A. L., & Novais, T. G. (2023). A REINSERÇÃO DO APENADO NA SOCIEDADE E O DIREITO AO ESQUECIMENTO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(4), 1320–1332. https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9324