ENTRE O DIREITO SUBJETIVO E O MÍNIMO EXISTENCIAL: UM APORTE EM ALF ROSS E DANIEL SARMENTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.9192Palabras clave:
Direito subjetivo. Mínimo existencial. Liberdade. Efetivação. Condição material básica de vida.Resumen
O direito subjetivo e o mínimo existencial são conceitos de direitos abstratos que necessitam de parâmetros para serem exigidos e cumpridos. Em razão disso, este artigo busca trazer percepções jurídicas, a partir de Alf Ross e Daniel Sarmento, que possivelmente forneçam caminhos a serem percorridos a fim da concretização de tais direitos. O princípio da liberdade aparece em ambos os juristas. A pesquisa baseia-se em bibliografia especializada sobre o tema, obras doutrinárias, sites, normas, a fim de analisar os conceitos na vida prática quanto ao cumprimento dos direitos em epígrafe. Nesse sentido, nota-se que as percepções de cada doutrinador variam de acordo com o ângulo em que o direito questionado é observado e exigido para uma condição material básica de vida.
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