O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO ÂMBITO DA GESTÃO PRISIONAL

Autores/as

  • Abrelino de Castro Bitencourt Universidade Federal de Santa Maria
  • Alex Sandro Torbes Kessner Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR
  • Dionatan dos Santos Duarte Universidade Norte do Paraná - UNOPAR
  • Fabio Lopes Schwertz Ulbra São Jerônimo
  • Lucas Peixoto da Silveira Faculdade Anhanguera Educacional
  • Carla Pilling dos Santos FAVENI

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.909

Palabras clave:

Gestão Prisional. Direito Administrativo. Princípio da Legalidade.

Resumen

O Princípio da Legalidade, balizador de todo o ordenamento jurídico, é um instrumento que protege as garantias e direitos individuais de todas as pessoas, sendo de vital importância para aquelas que se encontram em situação de reclusão. Com a análise de diversas fontes, se buscará entender como esse importante princípio norteia o trabalho dos servidores penitenciários nos estabelecimentos prisionais. A pesquisa descritiva será a ferramenta deste trabalho, usando para este fim, a análise de informações bibliográficas sobre o tema. Por fim, infere-se que o prezado princípio é indispensável para todo o ordenamento jurídico, pois a Legalidade dará segurança para que os agentes públicos possam realizar suas atividades com eficiência e celeridade.

 

Biografía del autor/a

Abrelino de Castro Bitencourt, Universidade Federal de Santa Maria

Graduado em Redes de Computadores pela Universidade Federal de Santa Maria, graduado em Segurança pública pela Uninter  Policial Penal pela Seapen/SUSEPE.

 

Alex Sandro Torbes Kessner, Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR

Graduando em Gestão Pública pela Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR.Policial Penal pela Seapen/SUSEPE

Dionatan dos Santos Duarte, Universidade Norte do Paraná - UNOPAR

Técnico em Contabilidade pela Escola Técnica de Canguçu- ETEC; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera Educacional; Tecnólogo em Administração de Empresas pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Fundação Luiz Flávio Gomes - LFG; e Especialista em Gestão Prisional pela Faculdade Vila Nova do Imigrante – FAVENI. Policial Penal pela Seapen/SUSEP

Fabio Lopes Schwertz, Ulbra São Jerônimo

Graduado em licenciatura em História pela Ulbra São Jerônimo.  Pós- graduado em Gestão Prisional pela Faveni. Policial Penal pela Seapen/Susepe

Lucas Peixoto da Silveira, Faculdade Anhanguera Educacional

Graduado em engenharia de produção pela Faculdade Anhanguera Educacional. Pós- graduado em Gestão prisional pela Faculdade Vila Nova do Imigrante – FAVENI. Policial Penal pela Seapen/Susepe.

Carla Pilling dos Santos, FAVENI

Graduada em Educação Física. Pós- graduada em Gestão prisional e inteligência policial pela FAVENI. E segurança pública e Gestão em serviços sociais e políticas públicas pela FAMART. Policial Penal pela Seapen/Susepe.

Publicado

2021-04-26

Cómo citar

Bitencourt, A. de C. ., Kessner, A. S. T. ., Duarte, D. dos S. ., Schwertz, F. L. ., Silveira, L. P. da ., & Santos, C. P. dos . (2021). O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO ÂMBITO DA GESTÃO PRISIONAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(2), 862–871. https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.909