A MUDANÇA NAS PUNIÇÕES E OS DIREITOS DOS APENADOS

Autores/as

  • Abrelino de Castro Bitencourt Universidade Federal de Santa Maria
  • Alex Sandro Torbes Kessner Universidade do Norte do Paraná – UNOPAR
  • Dionatan dos Santos Duarte Universidade Norte do Paraná - UNOPAR
  • Fabio Lopes Schwertz Ulbra São Jerônimo
  • Lucas Peixoto da Silveira Faculdade Anhanguera Educacional
  • Carla Pilling dos Santos FAVENI

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.907

Palabras clave:

Punição. Penas. Estabelecimento Prisional. Direitos Humanos.

Resumen

Inúmeras foram as mudanças das punições de indivíduos que não cumpriam as regras e normas do convívio em Sociedade. No princípio, a punição era no corpo, através de torturas e mortes. Com o decorrer do tempo, foram modificadas, onde eram para “alma”, virando mais humanas, não utilizando de força física para o cumprimento das mesmas. Os Estabelecimentos Prisionais começam a ser construídos de forma em que se consiga controlar o apenado e dar toda assistência necessária. Porém, com o crescimento enorme do número de apenados, perdeu-se todo objetivo principal da cadeia, que seria ressocializar o preso. A falta de investimento e de preocupação do Estado tornou o sistema penitenciário um caos, onde os indivíduos são jogados nos referidos Estabelecimentos e esquecidos, com pouca assistência e cuidado, aumentando cada vez mais o número de reingresso de apenados.

 

Biografía del autor/a

Abrelino de Castro Bitencourt, Universidade Federal de Santa Maria

Graduado em Redes de Computadores pela Universidade Federal de Santa Maria, graduado em Segurança pública pela Uninter  Policial Penal pela Seapen/SUSEPE.

Alex Sandro Torbes Kessner, Universidade do Norte do Paraná – UNOPAR

Graduando em Gestão Pública pela Universidade do Norte do Paraná – UNOPAR. Policial Penal pela Seapen/SUSEPE

Dionatan dos Santos Duarte, Universidade Norte do Paraná - UNOPAR

Técnico em Contabilidade pela Escola Técnica de Canguçu- ETEC; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera Educacional; Tecnólogo em Administração de Empresas pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Fundação Luiz Flávio Gomes - LFG; e Especialista em Gestão Prisional pela Faculdade Vila Nova do Imigrante – FAVENI. Policial Penal pela Seapen/SUSEP

Fabio Lopes Schwertz, Ulbra São Jerônimo

Graduado em licenciatura em História pela Ulbra São Jerônimo.  Pós graduado em Gestão Prisional pela Faveni. Policial Penal pela Seapen/Susepe

Lucas Peixoto da Silveira, Faculdade Anhanguera Educacional

Graduado em engenharia de produção pela Faculdade Anhanguera Educacional. Pós- graduado em Gestão prisional pela Faculdade Vila Nova do Imigrante – FAVENI. Policial Penal pela Seapen/Susepe.

Carla Pilling dos Santos, FAVENI

Graduada em Educação Física. Pós- graduada em Gestão prisional e inteligência policial pela FAVENI. E segurança pública e Gestão em serviços sociais e políticas públicas pela FAMART. Policial Penal pela Seapen/Susepe

Publicado

2021-04-26

Cómo citar

Bitencourt, A. de C. ., Kessner, A. S. T. ., Duarte, D. dos S. ., Schwertz, F. L. ., Silveira, L. P. da ., & Santos, C. P. dos . (2021). A MUDANÇA NAS PUNIÇÕES E OS DIREITOS DOS APENADOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(2), 837–845. https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.907