O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICAÇÃO NA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8726Palabras clave:
Crimes contra a administração pública. Súmula 599 STJ. Princípios constitucionais penais.Resumen
Este trabalho discute a aplicabilidade do princípio da insignificância e a exclusão da responsabilidade do agente público por ilícitos penais praticados por este contra a administração pública. Para isso, foi realizada pesquisa por revisão bibliográfica do tema para expor o entendimento dominante dos tribunais superiores sobre o assunto, os julgados que aplicaram o referido princípio em situações de ilícitos contra a administração pública, evidenciar os requisitos objetivos e subjetivos de aplicabilidade desse princípio aliado à proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto. Aponta-se a importância do tema diante da Administração Pública nos tempos atuais, em que a justiça penal busca minimizar a aplicação do direito penal às condutas que não representam lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado, por eleição do princípio da intervenção mínima e por razões de política criminal. Para a elaboração do artigo foi utilizado método indutivo, com as técnicas do referente, das categorias, do fichamento e da revisão bibliográfica.
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