A CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO: EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA E DE CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

Autores/as

  • Marcos Santos Monteiro Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7876

Palabras clave:

Princípio da Dignidade Humana. Experiência Prévia. Antecedentes Criminais.

Resumen

Esse artigo buscou estudar o mundo laboral, as práticas de exigência de experiência prévia superior a seis meses e certidão de antecedentes negativos no ato pré-contratual tem sido cada vez mais comum. O presente estudo tem como objetivo geral investigar a exigência de experiência prévia e de antecedentes criminais à luz dos princípios da não discriminação. Os objetivos específicos visam discutir os princípios constitucionais da não-discriminação; analisar práticas de exigência de experiência prévia e antecedentes criminais no ramo juslaboral; discutir tais exigências à luz do princípio da não-discriminação e da jurisprudência. Assim, deve-se indagar se há de fato nesse procedimento à afetação aos princípios em destaque, tendo como justificativa a possibilidade de discriminação negativa na contratação de empregado. Metodologia: utilizou-se de pesquisa bibliográfica qualitativa através de estudo doutrinário, e documental texto legal e jurisprudencial relacionados ao Direito do Trabalho. No intuito de promover o embasamento teórico do presente estudo, procurou-se fazer a análise conceitual de princípios e normas, dispositivos de leis e jurisprudências a fim de melhor elucidar a problemática aqui levantada. Desenvolvimento: percebe-se que a exigência de certidão de antecedentes criminais acaba indo além do esperado considerando o que está expressa na lei, tal instrumento marca o apenado durante todo o seu percurso vital, acarretando no estigma, na falta de oportunidade desse egresso presidiário recomeçar a vida e até mesmo de não voltar a praticar tais atos. Assim, a replicação de tais condutas de exigir do empregado a certidão de antecedentes criminais fere o direito da dignidade da pessoa humana, como outros princípios elencados neste manuscrito. Vale destacar, que em relação a exigência de experiência prévia, muitas empresas exigem a experiência acima de 6 meses, quebrando mais uma vez o direito da pessoa de ter dignidade de conseguir o primeiro emprego e suprir as necessidades fundamentais.

Biografía del autor/a

Marcos Santos Monteiro, Faculdade de Ilhéus

Graduando em Direito. Faculdade de Ilhéus (CESUPI). 

 

 

Publicado

2022-12-02

Cómo citar

Monteiro, M. S. . (2022). A CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO: EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA E DE CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(11), 2774–2794. https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7876