DIREITO AO SILÊNCIO SELETIVO

Autores/as

  • Thífany Sara Leite de Souza Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7827

Palabras clave:

Direito Constitucional. Direito ao Silêncio Seletivo.

Resumen

Este estudo busca compreender a garantia constitucional acerca do direito ao silêncio, inscrito no princípio nemo tenetur se detegere, é um direito do preso ao silêncio e a não auto incriminação, versa sobre a necessidade de se discutir o silêncio como forma Constitucional de exercício da plena defesa sem o prejuízo da situação do acusado. Conclui-se que o Direito ao silêncio, como a garantia à autodefesa, consiste na obrigação que o acusado possui de saber sobre seu direito ao silêncio, onde ressalta que tudo o que disser poderá ser usado contra si mesmo e a necessidade de garantia da assistência jurídica, sob pena de nulidade, como ocorreu no caso de Ernesto Miranda. A garantia constitucional que versa sobre esse direito, ressalta que o direito do acusado ao silêncio e a não autoincriminação disposto no artigo 5º, LXIII compreende não só o preso, mas toda pessoa submetida a interrogatório.

Biografía del autor/a

Thífany Sara Leite de Souza, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Publicado

2022-11-30

Cómo citar

Souza, T. S. L. de . (2022). DIREITO AO SILÊNCIO SELETIVO . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(11), 2360–2370. https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7827